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ID
3434260
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da nacionalidade, julgue o seguinte item de acordo com o texto da CF.

Os cargos de ministros de Estado são privativos de brasileiros natos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 12, § 3º, CF/88 São privativos de brasileiro nato os cargos: -> MP3.COM

    M

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    P3

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    .COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa.

    "O medo é o caminho para o lado negro." - Yoda

  • Ministros que precisam ser brasileiros natos:

    MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA

    MINISTROS DO STF

  • Brasileiros Natos:

    Câmara dos Deputados - Presidente

    Senado - Presidente

    STF - Qualquer ministro (Presidente ou não)

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

    FONTE: CF 1988

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • O erro foi devido a questão esta incompleta, foi isso ..Interrogação

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Informação complementar:

    Artigo 12, § 2º, da CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".

    Análise da assertiva:

    O cargo privativo de brasileiro nato é o de Ministro de Estado da Defesa. Ministro de Estado é designação genérica para todos os ministros do Presidente da República. Ministros de Estado todos são, mas o único que deve ser brasileiro nato é o Ministro de Estado da Defesa.

    A assertiva está, portanto, errada.

  • os únicos ministros que são cargos privativos de brasileiro nato é o ministro do Estado de defesa e ministro do STF.
  • Questão mal elaborada, se tem exceção deveria ser marcado a alternativa Certo.

  •  Ministro de Estado é designação genérica para todos os ministros do Presidente da República, no caso apenas Ministro de Estado da Defesa é cargo privativo de brasileiro nato.

    Gabarito Errado.

  • Tanto copia e cola.....

  • Inicialmente, é interessante que o candidato saiba que, no que tange às espécies de nacionalidades, temos a divisão entre nacionalidade primária/originária (é aquela que advém de um fato natural, o nascimento, quando denominaremos brasileiro nato) e nacionalidade secundária/derivada (é aquela que surge de um fato volitivo, ato de vontade em adquirir a nacionalidade, situação em que teremos o brasileiro naturalizado).

               
    É importante destacar que segundo o art 12, §2º, CF/88, embasando-se no princípio da igualdade, é vedada a distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Contudo, o §3º deste mesmo artigo traz, de forma expressa, determinadas exceções. Vejamos:


    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

                  Aqui se justifica a diferenciação devido a questões estratégicas de segurança nacional, bem como por envolver a linha sucessória do Presidente da República.


                  A questão em comento exige do candidato conhecimento literal do § 3º, art. 12, CF/88. Isto porque o inciso VII é claro em excepcionar que o cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato, sendo certo que essa exigência não se estende a outros cargos de Ministros de Estado, que, por sua vez, possuem a função primordial de auxiliar o chefe do Poder Executivo no exercício do Governo. Assim, por exemplo, o Ministro da Fazenda poderia ser um brasileiro naturalizado.

                Ademais, o inciso IV do mesmo dispositivo relaciona o cargo de Ministro do STF como privativo de brasileiro nato. Como a aplicação desta norma deve ser taxativa, um Ministro do STJ, por exemplo, pode ser um brasileiro nato.

                  Portanto, os únicos cargos de Ministro privativos de brasileiro nato são o Ministro de Estado da Defesa e Ministro do STF.

                Logo, a assertiva está errada.

    GABARITO: ERRADO
  • O certo seria Ministro de Estado da Defesa

  • Sagaz...

  • repetindo:

    só Ministro de Estado da Defesa é privativo.

  • só STF e defesa.

  • O único cargo de Ministro de Estado que é privativo ao brasileiro nato é o MINISTRO DA DEFESA.

  • Pois é