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ID
3434263
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da nacionalidade, julgue o seguinte item de acordo com o texto da CF.

Suponha-se que José, brasileiro, tenha tido sua naturalização cancelada, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Nesse caso, será declarada a perda da nacionalidade de José.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 12, § 4º, CF/88 - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    "Sinta a Força!" - Yoda

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12.  § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;               

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    FONTE: CF 1988

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

  • GAB. C

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;       

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    Informação complementar:

    O reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ocorre quando a legislação do outro país entende que são nacionais aqueles que nasceram em seu solo ou aqueles que são descendentes ou filhos dos seus nacionais. Por sua vez, a imposição de naturalização pode ser exemplificada com a exigência por time de futebol estrangeiro de naturalização do jogador brasileiro para que seja contratado.

    Análise da assertiva:

    A regra é a perda da nacionalidade brasileira pelo indivíduo que tiver cancelada a sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interessa nacional ou que adquirir outra nacionalidade. Nesse último caso, a CRFB/88 traz duas ressalvas: não perderá a nacionalidade brasileira o indivíduo que teve reconhecida a sua nacionalidade originária por lei estrangeira ou que foi obrigado a adquirir outra nacionalidade para permanecer no território estrangeiro ou lá exercer seus direitos.

    A assertiva está, portanto, certa.

  • Não é exigido o trânsito em julgado??

  • Ele é brasileiro e ta pedindo nacionalidade brasileira? Marquei errado por dizer que ele é "brasileiro"...

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais de nacionalidade, protegidos constitucionalmente, em especial no que tange às hipóteses de perda da nacionalidade. Sobre a temática, é correto afirmar que supondo que José, brasileiro, tenha tido sua naturalização cancelada, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Nesse caso, será declarada a perda da nacionalidade de José. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.  

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • A questão fala Naturalização cancelada, logo ele era Naturalizado, não fala em Nacionalidade, muito cuidado.

  • Sim, será declarada a perda da nacionalidade de José e, nesses casos, José não mais poderá requerer administrativamente a nacionalidade que perdera por decisão judicial, por afronta à coisa julgada. No entanto, poderá tentar a reaquisição via ação revisional.

    Alguns pontos: a nacionalidade de José discutida na questão diz respeito à nacionalidade secundária, ou seja, a derivada, adquirida, decorrente de naturalização. A questão cita "brasileiro" porque de fato José era brasileiro.. naturalizado.

    Quando a Constituição fala em decisão judicial, por óbvio, terá de ser uma decisão transitada em julgado para que possa produzir seus efeitos (efeito ex nunc - do trânsito em julgado em diante).