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CERTO
Art. 12, § 4º, CF/88 - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
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Eu diria que a questão está incorreta justamente por ignorar o item "b" desse item:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis
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Eu concordo que o gabarito é CERTO, porém a QUADRIX é muito inconstante em suas questões.
Em certos momentos trata omissão como erro (é a regra, pelo que eu tenho feito de questões dela); noutros, porém, como admissível (que é o adotado pela CESPE, por exemplo).
"Conheça sua banca" kkk é um pouco complicado quando a mesma não conhece a si mesma kkkkkk
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
FONTE: CF 1988
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Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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Questão está incompleta, sendo assim está errada, pois há outra hipótese.
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Acertei, mas não concordo com o gabarito. A partir do momento que diz "salvo", tem que colocar todas as ressalvas. Não existe apenas uma ressalva, mas sim duas.
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".
Informação complementar:
O reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ocorre quando a legislação do outro país entende que são nacionais aqueles que nasceram em seu solo ou aqueles que são descendentes ou filhos dos seus nacionais. Por sua vez, a imposição de naturalização pode ser exemplificada com a exigência por time de futebol estrangeiro de naturalização do jogador brasileiro para que seja contratado.
Análise da assertiva:
A regra é a perda da nacionalidade brasileira pelo indivíduo que adquire outra nacionalidade. Todavia, não perde a nacionalidade brasileira o indivíduo que teve reconhecida a sua nacionalidade originária por lei estrangeira ou que foi obrigado a adquirir outra nacionalidade para permanecer no território estrangeiro ou lá exercer seus direitos.
A banca, para não gerar confusão do candidato e para a questão ficar mais completa, poderia ter colocado as duas exceções. No entanto, apesar de incompleta, a questão não está incorreta. Estaria incorreta se afirmasse, por exemplo, que essa é a única exceção. A banca CESPE utiliza muito esse tipo de cobrança. É como se a assertiva afirmasse: "tenho 4 dedos na mão". Para a banca, a assertiva estaria correta, pois apesar de não ter SÓ quatro dedos na mão, não é errado dizer que tenho quatro. É estranho, verdade, mas nesses casos é melhor aprender o jogo que brigar com a banca.
A assertiva está, portanto, certa.
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A Quadrix virou cespe agora. O estudante que se vire...
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Apesar de discordâncias, é preciso entender que para banca CESPE o enunciado incompleto não é errado. A omissão de algum item não torna a assertiva errada, se o restante do conteúdo estiver correto.
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Inicialmente,
é importante que sejam feitas considerações a respeito do tema “nacionalidade".
Em síntese, nacionalidade
consubstancia-se no vínculo jurídico-político que liga o indivíduo a um
determinado Estado, ou seja, que faz desse indivíduo um integrante da dimensão
pessoal de seu Estado. Os direitos da nacionalidade possuem natureza jurídica
de direito público, considerados normas materialmente constitucionais.
No que tange às espécies de
nacionalidades, temos a divisão entre nacionalidade primária/originária (é
aquela que advém de um fato natural, o nascimento) e nacionalidade
secundária/derivada (é aquela que surge de um fato volitivo, ato de vontade em
adquirir a nacionalidade).
No Brasil, a nacionalidade primária
encontra-se no artigo 12, CF/88, onde são adotados determinados critérios,
Vejamos:
1)
Critério territorial puro ou ius soli: presente no artigo 12, I, a, CF/88, que
afirma que terá nacionalidade primária os nascidos na República Federativa do
Brasil. Há uma exceção a esse critério, que ocorre no caso de ambos os pais
serem estrangeiros e um deles estiver a serviço do país do origem.
2)
Critério sanguíneo mais o critério funcional: presente no artigo 12, I, b,
CF/88, onde contém que serão brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai ou
mãe brasileira, desde que um dos pais esteja a serviço do Brasil (aqui se
entendendo como administração direta e indireta).
3)
Critério sanguíneo, mais critério residencial e mais a opção confirmativa
(artigo 12, I, c, CF/88), bem como hipótese pós EC nº54/07 do critério
sanguíneo mais registro em repartição brasileira competente. Serão brasileiros
os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileira, desde que venham a
residir no Brasil e optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira, bem
como aquele nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam
registrados em repartição competente.
Sobre
a naturalização secundária, é preciso entender que é expressa, depende de
manifestação volitiva do indivíduo. Existem, após a Lei 13.445/2017, quatro
hipóteses, quais sejam, ordinária, extraordinária, especial ou provisória.
Será feito uma breve exposição a
respeito das principais para fins de concurso público, que são a ordinária e
extraordinária. Todavia, aconselho o estudante a ler atentamente a Lei
13.445/2017 para uma abordagem mais completa do tema.
A naturalização ordinária está
prevista em diversas hipóteses. Vejamos:
1) Poderá
naturalizar-se o estrangeiro que, na forma da Lei, preencherem os requisitos
para adquirir a nacionalidade brasileira, conforme Lei 13.445/2017, em seu
artigo 65, quais sejam ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, ter
residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos,
comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando e
não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei. Esse
prazo de 4 anos poderá ser reduzido para 1 ano se o naturalizado preencher os
requisitos específicos do artigo 66 da mesma Lei.
2)
Poderá naturalizar-se o estrangeiro de língua portuguesa, desde que preenchidos
os requisitos de capacidade civil, 01 ano de residência ininterrupta,
idoneidade moral. Vide artigo 12, II, a, CF/88.
A naturalização extraordinária está
presente no artigo 12, II, b, CF/88, bem como no artigo 67 da Lei 13.445/2017,
e afirma que será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade
fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação
penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
No que concerne à
perda da nacionalidade, tema central da questão, o artigo 12, §4º, CF/88
estabelece que será declarada a perda da nacionalidade do
brasileiro que
tiver cancelada sua naturalização, por
sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional
; adquirir outra
nacionalidade, salvo nos casos de
reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de
imposição de naturalização
, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado
estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o
exercício de direitos civis.
Portanto, a assertiva está correta,
uma vez que se encontra consonante com o que estabelece o artigo 12, §4º, II,
a, CF/88.
GABARITO: CORRETO
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O interessante é que a banca literalmente DECIDE o gabarito. Faltou apresentar 1 exceção, e aí?? Tá errada por estar incompleta? Ou pra ficar errada teria que ter um "somente" na exceção? Então... a banca decide!!
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Existe uma outra exceção além dessa e a questão faz parecer que esta é a única exceção.
Então ela seria passível de anulação por esse anunciado dúbio, pois apesar da hipótese estar correta, a hipótese da pessoa que se naturalizada como condição para permanência em país estrageiro e exercício dos direitos civis foi ignorada.
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Considerando que você é uma pessoa com todos os membros do corpo, me responda:
Você tem um braço? Acho que a resposta é SIM
Agora....
Você tem APENAS um braço? NÃO
Questão está incompleta, não errada
Gab. C
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Quando um brasileiro nato consegue uma nacionalidade nata em outro país, ele não perderá a nacionalidade brasileira.