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ID
3434269
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da nacionalidade, julgue o seguinte item de acordo com o texto da CF.

Considere-se que João e Maria sejam brasileiros natos e José seja brasileiro naturalizado. Assim, é correto afirmar que João poderá ocupar cargo da carreira diplomática, José não poderá ocupar cargo de oficial das Forças Armadas e Maria poderá ocupar cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

  • CERTO

    Art. 12.

     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas;

            VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • MP3.COM

     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    M inistro do Supremo Tribunal Federal;

    P residente e Vice-Presidente da República;

    P residente da Câmara dos Deputados;

    P residente do Senado Federal;

    C arreira diplomática;

    O ficial das Forças Armadas;

    M inistro de Estado da Defesa.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

    MP3.COM:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Carreira diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

    FONTE: CF 1988

    FONTE: QC

  • CERTO

    São privativos de brasileiro nato os cargos: MP3.COM

    Ministro de estado de defesa

    Presidente e vice da República

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomática (JOÃO É BR NATO)

    Oficial das forças armadas (JOSÉ NÃO PODE POIS É NATURALIZADO)

    Ministros do STF (MARIA É BR NATA)

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes:a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise da assertiva:

    João e Maria, brasileiros natos, podem ocupar cargos da carreira diplomática e de ministros do Supremo Tribunal Federal. José, por outro lado, não poderá ocupar cargo de oficial das Forças Armadas, já que é brasileiro naturalizado.

    A assertiva está, portanto, certa.

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

    MACETE: *MP3.COM*

  • GABARITO: CERTO

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa       

    CF/88.

  • aaaaah do jeito que está difícil a prova de diplomata... sei não em...rs

  • Inicialmente, é interessante que o candidato saiba que, no que tange às espécies de nacionalidades, temos a divisão entre nacionalidade primária/originária (é aquela que advém de um fato natural, o nascimento, quando denominaremos brasileiro nato) e nacionalidade secundária/derivada (é aquela que surge de um fato volitivo, ato de vontade em adquirir a nacionalidade, situação em que teremos o brasileiro naturalizado).

               
    É importante destacar que segundo o art 12, §2º, CF/88, embasando-se no princípio da igualdade, é vedada a distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Contudo, o §3º deste mesmo artigo traz, de forma expressa, determinadas exceções. Vejamos:

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

               
    Aqui se justifica a diferenciação devido a questões estratégicas de segurança nacional, bem como por envolver a linha sucessória do Presidente da República.

              A questão em comento exige do candidato conhecimento literal do §3º, art.12, CF/88. Passemos à análise detalhada da mesma.

                João e Maria são brasileiros natos, e, caso preenchessem os requisitos capacitários exigidos para o exercício dos cargos previstos no art.12, §3º, poderiam preencher os cargos sem problemas.

                José, por sua vez, é brasileiro naturalizado, ficando impedido de exercer os cargos constantes no artigo 12, §3º, CF/88 por expressa previsão legal.

                Desta forma, João, que é brasileiro nato, poderia ocupar o cargo da carreira diplomática, já que é brasileiro nato, desde que preenchesse os requisitos de capacidade para tal função (Decreto-Lei nº9.202/1946).

                José não poderia ocupar o cargo de oficial das Forças Armadas, por vedação do artigo 12, §3º, VI, CF/88.

             Maria, por ser brasileira nata, poderia ocupar o cargo de Ministra do STF, desde que preenchesse os requisitos do artigo 101, CF/88.

                Portanto, a assertiva está correta.

    GABARITO: CORRETO

  • A leitura rápida te faz acreditar que José e João são o mesmo nome. Atenção no dia da prova!!!