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ERRADO
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ERRADO
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Ou seja, nasceu no Brasil é brasileiro nato, salvo os país estejam a serviço do seu pais.
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ERRADO
Serão considerados brasileiros NATOS.
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
FONTE: CF 1988
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Gabarito: Errado
Na condição apresentada o enunciado são considerados brasileiros natos.
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Gabarito errado.
Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, serão considerados como brasileiros naturalizados, não podendo ocupar cargo de presidente da República.
Estaria correta se:
Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, serão considerados como brasileiros NATOS, PODENDO ocupar cargo de presidente da República. Lembrando que a idade para assumir cargo de Presidente é de 35 anos.
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GABARITO: ERRADO
Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, serão considerados como brasileiros NATOS, podendo ocupar cargo de presidente da República.
OBS: BRASILEIRO NATURALIZADO REALMENTE NÃO PODE OCUPAR O CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
QUALQUER ERRO, AVISE!!!
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, caput, e I, "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:"São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país".
Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Informação complementar:
As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes:a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
Análise da assertiva:
Aquele nascido em solo brasileiro será considerado brasileiro nato (critério jus soli de atribuição de nacionalidade), salvo se filho de estrangeiros que estejam no Brasil a serviço de seu país. Há cargos que, de acordo com a CRFB/88, só podem ser ocupados por brasileiro nato. O do Presidente da República é um deles. Assim, filho de estrangeiros que estejam no Brasil e não estejam a serviço de seu país será considerado brasileiro nato e poderá ocupar o cargo de Presidente da República.
A assertiva está, portanto, errada.
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Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, serão considerados como brasileiros NATOS, podendo ocupar cargo de presidente da República.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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NATOS- pelo critério JUS SOLIS
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ERRADO
Brasileiro NATO seria o correto.
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O vínculo de nacionalidade é estabelecido entre um ser humano e um Estado soberano. De acordo com o previsto no art. 12, I, da CF/88, são considerados brasileiros natos (e não naturalizados) "os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país". O rol de brasileiros naturalizados é indicado no art. 12, II e, de fato, estes brasileiros não podem ocupar o cargo de Presidente da República, como indica o art. 12, §3º, I da CF/88.
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
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Errado. Serão considerados brasileiros natos.