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Art. 226 §4º da CF.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
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Gabarito:"Errado"
CF, art. 226, § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Alguns exemplos de entidades familiares:
Família monoparental.
Família homoafetiva.
Família anaparental.
Famílias reconstituídas ou recompostas.
Família unipessoal
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A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à parte “da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso". Tendo em vista a temática e considerando o que diz a Constituição Federal sobre o assunto, é errado afirmar que, na hipótese narrada, caso João falecesse e Maria continuasse a viver com seus três filhos, não se poderia entender como entidade familiar a comunidade formada por Maria e seus filhos. Isso porque, entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Nesse sentido:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Gabarito errado: a família passará a ser monoparental.