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Texto da CF:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
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Gabarito Errado - existe previsão na CF.
CAPÍTULO VII
Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de
ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
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Gabarito:"Errado"
CF, art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
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CF- Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
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A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à parte “da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso". Tendo em vista a temática e considerando o que diz a Constituição Federal sobre o assunto, é errado afirmar que, na hipótese narrada, “João e Maria têm o dever de assistir, criar e educar seus filhos, contudo não existe previsão, na CF, de que Carlos, Abel e Joana, quando se tornarem maiores, terão o dever de ajudar e amparar seus pais na velhice, carência ou enfermidade". Conforme a CF/88:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Gabarito do professor: assertiva errada.