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Art.206,inciso III
Art.206.O ensino será ministrado com base nos seguintes PRINCÍPIOS:
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
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cada perguntinha hein
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A Constituição da República Federativa do Brasil dedica uma série de dispositivos ao reconhecimento do direito à educação e, especificamente em relação ao tema, o art. 206 da CF/88 prevê que:
"Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
[...]".
Assim, com base no inc. III, podemos verificar que a afirmativa está errada, visto que não cabe ao Estado combater o pluralismo de ideias.
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
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Essa questão também com base na LDB ( Lei de diretrizes e bases da educação nacional )
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;