GABARITO: ERRADO
Art. 208 da CF: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
A resposta da questão está no Art 208,inciso VII
Art.208.O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de:
VII - atendimento ao educando,em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didático escolar,transporte,alimentação e assistência à saúde.
A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à temática da educação. Considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é errado afirmar que é dever do Estado o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica e superior, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Na verdade, a constituição não inclui a obrigação do Estado – em relação ao atendimento ao educando - para com a educação superior. Nesse sentido:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Gabarito do professor: assertiva errada.