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ID
3434314
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à educação, julgue o item que se seguem à luz dos preceitos constitucionais

Os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil e os estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 211, §2° da CF: Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    Art. 211, §3° da CF: Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à temática da educação. Considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é certo afirmar que os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil e os estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. Segundo a CF/88, temos que:

    Art. 211, § 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil; § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.


    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • GABARITO: CERTO

    PARA REVISÃO

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

        § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

        § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

        § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

        § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.

        § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.

    • Outras questões referentes ao mesmo tema:

    Q774689

    De acordo com a CF, os estados e o DF atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e pré-escolar. (E)

    Q1786307

    No que se refere ao direito à educação, aos municípios cabe atuar prioritariamente nos ensinos fundamental e médio, enquanto aos estados e ao Direito Federal cabe atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (E)