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ID
3434428
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da CF, julgue o item que se segue acerca dos direitos e dos partidos políticos.


Para o cargo de governador e vice-governador de estado, são condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a filiação partidária e a idade mínima de trinta e cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO

    Para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal: 30 ANOS!!!

    Art 14.VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

  • GO: 30 anos

    PR e Senador: 35

  • ERRADO.

    Idade mín de 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e DF.

  • presidente/vice, senador/suplente: 35 anos

    governador/vice: 30 anos

    deputado/suplente, prefeito/vice: 21 anos

    vereador/suplente: 18 anos

    legal lembrar que o suplente do senador é eleito como se fosse uma chapa, enquanto os suplentes de deputado e vereador são os próximos não-eleitos que participarem da mesma coligação daqueles

  • ERRADO

    Para o cargo de governador e vice-governador de estado, são condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a filiação partidária e a idade mínima de trinta anos.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • dafine

  • Idade mínima para assumir os cargos eletivos:

    35 anos = Presidente e Vice / Senador;

    30 anos = Governador e Vice de Estado e do Distrito Federal;

    21 anos = Deputado Federal, Estadual ou Distrital / Prefeito e Vice / juiz de paz;

    18 anos = Vereador

    São privativos de brasileiro nato os cargos: MP3.COM

    Ministro de estado de defesa

    Presidente e vice da República

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministros do STF

  • 35 anos = Presidente e Vice / Senador;

    30 anos = Governador e Vice de Estado e do Distrito Federal;

    21 anos = Deputado Federal, Estadual ou Distrital / Prefeito e Vice / juiz de paz;

    18 anos = Vereador

  • 30 anos para esse cargo.

  • GOVERNADOR E VICE GOVERNADOR SÃO 30 ANOS.

    PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE SÃO 35 ANOS.

    VEREADOR SÃO 18 ANOS.

  • Gabarito: Errado

    No caso de Governador e de Vice-Governador a idade mínima é de 30 anos.

  • Para o cargo de governador e vice-governador de estado, são condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a filiação partidária e a idade mínima de trinta anos.

  • 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

    18 anos para Vereador.

  • Gov. idade minima é 30 anos

    Senador e PR que é 35

  • 35 30 - 21 18

  • Gabarito"Errado"

    30 anos!

    CF, art. 14. § 3º,IV, b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

  • Idade de 30 anos para governando
  • GAB ERRADO

    30 ANOS-----------------CORRETO

    QUESTAO ---------------trinta e cinco anos.

  • GABARITO: ERRADO

    TELEFONE CONSTITUCIONAL: 3530-2118

    Art. 14, §3°, IV: idade mínima.

    35 = Presidente, vice-presidente e senador;

    30 = Governador, vice-governador;

    21 = Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz

    18 = Vereador.

  • PVS35 = PRESIDENTE,VICE,SENADOR

  • - Nacionalidade brasileira

    - alistamento eleitoral

    - pleno gozo dos direitos políticos [nem perdidos e nem suspensos]

    - domicílio eleitoral naquela circunscrição

    - filiação partidária

    - idades mínimas a depender do caso: 

    35 => presidente, vice-presidente, senador [data da posse]

    30 => governador, vice-governador  [data da posse]                              

    21 => deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz [data da posse]

    18 => vereador  [no momento do registro da candidatura]          

  •  faltou o domicílio eleitoral na circunscrição e a idade está ERRADA, é 30 anos !

  •  faltou o domicílio eleitoral na circunscrição e a idade está ERRADA, é 30 anos !

  • - Nacionalidade brasileira

    - alistamento eleitoral

    - pleno gozo dos direitos políticos [nem perdidos e nem suspensos]

    - domicílio eleitoral naquela circunscrição

    - filiação partidária

    idade: 30.

    Disk Constitucional: 3035 2118 ~ 35 ( presidente/vice/senador) - 30 (governador/vice) - 21 (deputado[todos]/prefeito/vice/juiz de paz) - 18 vereador.

  • A Constituição, ao regulamentar o exercício dos direitos políticos, estabelece uma série de condições de elegibilidade, merecendo maior atenção o art. 14, §3º, que prevê que: 

    "§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:
    [...]
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal".

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

  • Telefone da idades de elegibilidade:

    "3530-2118"

    35: Presidente, Vice-presidente e Senador;

    30: Governadores e vices;

    21: Deputados e prefeitos; e

    18: Vereadores.

    OBS: filiação partidária + 6meses.

  • Condições de elegibilidade: Mnemônico NA - PLE - ALI - DO - FI (art.14, §3º da CF)

    NAcionalidade brasileira

    PLEno exercício dos direitos políticos

    ALIstamento eleitoral

    DOmicílio eleitoral na circunscrição

    FIliação partidária

    Junte com o Mnemônico do telefone 3530-2118 e será sucesso

  • Gabarito errado: Idade mínima de 30 anos

  • 35 anos: Presidente da república e vice, Senador

    30 anos: Governador e vice

    21 anos: Prefeitos, deputados e juízes de paz

    18 anos: Vereador

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  • 30 anos

  • GABARITO ERRADO

    30 ANOS PARA GOVERNADOR E VICE.

  • Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.