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ATENÇÃO
Para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal: 30 ANOS!!!
Art 14.VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
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GO: 30 anos
PR e Senador: 35
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ERRADO.
Idade mín de 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e DF.
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presidente/vice, senador/suplente: 35 anos
governador/vice: 30 anos
deputado/suplente, prefeito/vice: 21 anos
vereador/suplente: 18 anos
legal lembrar que o suplente do senador é eleito como se fosse uma chapa, enquanto os suplentes de deputado e vereador são os próximos não-eleitos que participarem da mesma coligação daqueles
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ERRADO
Para o cargo de governador e vice-governador de estado, são condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a filiação partidária e a idade mínima de trinta anos.
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
FONTE: CF 1988
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dafine
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Idade mínima para assumir os cargos eletivos:
35 anos = Presidente e Vice / Senador;
30 anos = Governador e Vice de Estado e do Distrito Federal;
21 anos = Deputado Federal, Estadual ou Distrital / Prefeito e Vice / juiz de paz;
18 anos = Vereador
São privativos de brasileiro nato os cargos: MP3.COM
Ministro de estado de defesa
Presidente e vice da República
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do Senado
Carreira Diplomática
Oficial das forças armadas
Ministros do STF
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35 anos = Presidente e Vice / Senador;
30 anos = Governador e Vice de Estado e do Distrito Federal;
21 anos = Deputado Federal, Estadual ou Distrital / Prefeito e Vice / juiz de paz;
18 anos = Vereador
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30 anos para esse cargo.
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GOVERNADOR E VICE GOVERNADOR SÃO 30 ANOS.
PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE SÃO 35 ANOS.
VEREADOR SÃO 18 ANOS.
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Gabarito: Errado
No caso de Governador e de Vice-Governador a idade mínima é de 30 anos.
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Para o cargo de governador e vice-governador de estado, são condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a filiação partidária e a idade mínima de trinta anos.
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35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21 anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz
18 anos para Vereador.
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Gov. idade minima é 30 anos
Senador e PR que é 35
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35 30 - 21 18
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Gabarito"Errado"
30 anos!
CF, art. 14. § 3º,IV, b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
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Idade de 30 anos para governando
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GAB ERRADO
30 ANOS-----------------CORRETO
QUESTAO ---------------trinta e cinco anos.
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GABARITO: ERRADO
TELEFONE CONSTITUCIONAL: 3530-2118
Art. 14, §3°, IV: idade mínima.
35 = Presidente, vice-presidente e senador;
30 = Governador, vice-governador;
21 = Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz
18 = Vereador.
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PVS35 = PRESIDENTE,VICE,SENADOR
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- Nacionalidade brasileira
- alistamento eleitoral
- pleno gozo dos direitos políticos [nem perdidos e nem suspensos]
- domicílio eleitoral naquela circunscrição
- filiação partidária
- idades mínimas a depender do caso:
35 => presidente, vice-presidente, senador [data da posse]
30 => governador, vice-governador [data da posse]
21 => deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz [data da posse]
18 => vereador [no momento do registro da candidatura]
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faltou o domicílio eleitoral na circunscrição e a idade está ERRADA, é 30 anos !
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faltou o domicílio eleitoral na circunscrição e a idade está ERRADA, é 30 anos !
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- Nacionalidade brasileira
- alistamento eleitoral
- pleno gozo dos direitos políticos [nem perdidos e nem suspensos]
- domicílio eleitoral naquela circunscrição
- filiação partidária
idade: 30.
Disk Constitucional: 3035 2118 ~ 35 ( presidente/vice/senador) - 30 (governador/vice) - 21 (deputado[todos]/prefeito/vice/juiz de paz) - 18 vereador.
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A Constituição, ao regulamentar o exercício dos direitos políticos, estabelece uma série de condições de elegibilidade, merecendo maior atenção o art. 14, §3º, que prevê que:
"§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
[...]
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal".
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
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Telefone da idades de elegibilidade:
"3530-2118"
35: Presidente, Vice-presidente e Senador;
30: Governadores e vices;
21: Deputados e prefeitos; e
18: Vereadores.
OBS: filiação partidária + 6meses.
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Condições de elegibilidade: Mnemônico NA - PLE - ALI - DO - FI (art.14, §3º da CF)
NAcionalidade brasileira
PLEno exercício dos direitos políticos
ALIstamento eleitoral
DOmicílio eleitoral na circunscrição
FIliação partidária
Junte com o Mnemônico do telefone 3530-2118 e será sucesso
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Gabarito errado: Idade mínima de 30 anos
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35 anos: Presidente da república e vice, Senador
30 anos: Governador e vice
21 anos: Prefeitos, deputados e juízes de paz
18 anos: Vereador
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30 anos
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GABARITO ERRADO
30 ANOS PARA GOVERNADOR E VICE.
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Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.