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Gab: Correto
>> Cargos do poder executivo:
Possível apenas uma única reeleição para período subsequente.
>> Cargos do poder legislativo:
Não há limites para reeleições.
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Certo
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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CERTO
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
FONTE: CF 1988
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Para fins de prova:
Sistema majoritário:
Presidente da Rep. Senadores
Sistema proporcional: C. Dep. Vereadores
Chefes do poder executivo;
Se quiserem concorrer a outros cargos devem renunciar até 6 meses antes do pleito.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito:"Certo"
CF,art. 14. § 5º .O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
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A questão
trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os
direitos políticos e as regras de reeleição.
Importante
destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e
Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e
deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos
sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica
trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de
nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos
políticos e suas múltiplas variáveis.
O item em análise demandou o conhecimento das regras de reeleição dos titulares do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito), cujo regramento está no artigo 14, §5º, da Constituição. Referida norma constitucional dispõe que o
Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os
Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos
poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
Acerca da substituição no curso do mandato, vejamos alguns entendimentos importantes do STF:
"Vice-prefeito
que ocupou o cargo de prefeito por força de decisão judicial que determinou o
afastamento do titular. Registro de candidatura a uma terceira assunção na
chefia do Poder Executivo municipal. Impossibilidade. Nos termos do § 5º
do art. 14 da CF, "os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído
no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período
subsequente". [RE 464.277 AgR, rel. min. Ayres Britto, j.
9-10-2007, 1ª T, DJE de 4-4-2008.] = RE 756.073 AgR, rel. min.
Ricardo Lewandowski, j. 17-12-2013, 2ª T, DJE de 13-2-2014 Vide RE 1.128.439
AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 23-10-2018, 2ª T, DJE de 14-12-2018"
"Vice-governador
eleito duas vezes para o cargo de vice-governador. No segundo mandato de vice,
sucedeu o titular. Certo que, no seu primeiro mandato de vice, teria substituído
o governador. Possibilidade de reeleger-se ao cargo de governador, porque o
exercício da titularidade do cargo dá-se mediante eleição ou por sucessão.
Somente quando sucedeu o titular é que passou a exercer o seu primeiro mandato
como titular do cargo. Inteligência do disposto no § 5º do art. 14 da CF. [RE
366.488, rel. min. Carlos Velloso, j. 4-10-2005, 2ª T, DJ de 28-10-2005.] = AI
782.434 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 8-2-2011, 1ª T, DJE de 24-3-2011"
No item em análise houve reprodução do artigo 14, §5º, da Constituição, ou seja, o
Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os
Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos
poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
Gabarito: Certo.
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SO FEZ JOGAR O ART NA QUESTAO, POR TANTO COMO FALEI. TIRE SEMPRE UM TEMPO PARA LER A LEI SECA ..
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O item é verdadeiro, conforme determina o art.14, § 5º, CF/88: “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.
Gabarito: Certo