Questão exige do candidato conhecimento sobre os DIREITOS POLÍTICOS, dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos o diploma constitucional requerido:
Art. 14, §11 A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
A assertiva em tela está CORRETA, e reproduz o conteúdo do §11 do Art. 14 da CF/88.
Esteja atento para o §10 do Art. 14, ele é recorrente em provas! Determina que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: CERTO.
Democracia,
em sua etimologia, significa “governo do povo", mas, além disso, pode-se
afirmar que é uma lógica na qual o povo participa do Governo e do Estado, tanto
de maneira direta, como indireta.
A
Constituição de 1988, para a doutrina tradicional clássica conseguiu articular
tanto o plano da democracia indireta como o da democracia direta, criando a
figura de uma democracia, para alguns, intitulada de semidireta de cunho
participativo, onde além da possibilidade de eleição dos representantes
políticos, o texto constitucional contempla as modalidades de participação
direta como a do plebiscito, referendo, iniciativa legislativa popular e ação
popular.
O
propósito para a criação deste modelo de democracia é criar condições para o
desenvolvimento de uma cidadania plena e inclusiva, com livre exercício das
liberdades públicas.
No
que tange à participação indireta, o povo escolherá seus representantes
políticos através das eleições, sendo certo que tal processo eleitoral deve ser
dotado de lisura, obrigando-se o próprio Estado a criar medidas para tal fim.
Assim,
o legislador procurando combater as irregularidades que afetam, direta ou
indiretamente, a normalidade e a legitimidade das eleições, utilizou-se, dentre
outras possibilidades, da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, que objetiva,
primordialmente, retirar do exercício do mandato aquele agente político que
praticou atos de corrupção, abuso do poder econômico ou fraude.
A
ordem constitucional, no artigo 14, §10, CF/88, estabelece a ação de impugnação
de mandato a ser proposta no prazo de quinze dias a contar da data da
diplomação, que há de ser instruída com provas de abuso de poder econômico,
corrupção ou fraude (CF, art. 14, § 10). E a legislação eleitoral estabelece uma
série de proibições que podem acarretar a cassação do registro do candidato ou
do diploma (v. g., Lei n. 9.504/97, arts. 74, 75, 77).
O parágrafo 11 do art.14, CF/88 afirma que a ação de
impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na
forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. Neste ponto o Superior
Tribunal Eleitoral entendeu que a ação tramitará em segredo de justiça, mas o
julgamento é público, obedecendo ao artigo 93, inciso IX da Constituição
Federal.
É competente para análise e julgamento da Ação de
Impugnação de Mandato Eletivo nas eleições municipais – Prefeitos e
Vice-Prefeitos, Vereadores e Suplentes – o Juízo Eleitoral; nas eleições estaduais
– Governadores e Vice-Governadores, Senadores, Deputados Estaduais, Deputados
Federais e seus respectivos Suplentes – o Tribunal Regional Eleitoral e nas
eleições presidenciais – Presidente e Vice-Presidente – o Colendo Tribunal
Superior Eleitoral.
Realizada uma abordagem ampassã pelo tema, passemos à
análise da assertiva, a qual reproduz o que estabelece o artigo 14, §11, CF/88,
que contém que a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça,
respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Portanto, a assertiva está correta.
GABARITO:
CORRETO