SóProvas


ID
3434437
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da CF, julgue o item que se segue acerca dos direitos e dos partidos políticos.


A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Correto

    Impugnação de mandato:

    > Antes a justiça eleitoral;

    > 15 dias contados da diplomação;

    > instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

    > Tramitará em segredo de justiça;

    > Responde o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Fonte: CRFB/88

  • CERTO

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    FONTE: CF 1988

  • Resuminho:

    1 - ação impugnação tem prazo de 15 dias;

    2 - contados da diplomação;

    3 - tramita em segredo de justiça;

    4 - as provas devem revelar o abuso do poder econômico, corrupção e fraude;

    5 - o autor responde se temerária ou de má-fé.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os DIREITOS POLÍTICOS, dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional requerido:

    Art. 14, §11 A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    A assertiva em tela está CORRETA, e reproduz o conteúdo do §11 do Art. 14 da CF/88.

    Esteja atento para o §10 do Art. 14, ele é recorrente em provas! Determina que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: CERTO.

  • Ação de impugnação de mandato eletivo, que acarreta perda do mandato do candidato que foi eleito mediante fraude, corrupção ou abuso de poder econômico. Deve ser proposta perante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação. Deverá ser instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, tramitando em segredo de justiça e respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Democracia, em sua etimologia, significa “governo do povo", mas, além disso, pode-se afirmar que é uma lógica na qual o povo participa do Governo e do Estado, tanto de maneira direta, como indireta.

    A Constituição de 1988, para a doutrina tradicional clássica conseguiu articular tanto o plano da democracia indireta como o da democracia direta, criando a figura de uma democracia, para alguns, intitulada de semidireta de cunho participativo, onde além da possibilidade de eleição dos representantes políticos, o texto constitucional contempla as modalidades de participação direta como a do plebiscito, referendo, iniciativa legislativa popular e ação popular.

    O propósito para a criação deste modelo de democracia é criar condições para o desenvolvimento de uma cidadania plena e inclusiva, com livre exercício das liberdades públicas.

    No que tange à participação indireta, o povo escolherá seus representantes políticos através das eleições, sendo certo que tal processo eleitoral deve ser dotado de lisura, obrigando-se o próprio Estado a criar medidas para tal fim.

    Assim, o legislador procurando combater as irregularidades que afetam, direta ou indiretamente, a normalidade e a legitimidade das eleições, utilizou-se, dentre outras possibilidades, da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, que objetiva, primordialmente, retirar do exercício do mandato aquele agente político que praticou atos de corrupção, abuso do poder econômico ou fraude.

    A ordem constitucional, no artigo 14, §10, CF/88, estabelece a ação de impugnação de mandato a ser proposta no prazo de quinze dias a contar da data da diplomação, que há de ser instruída com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude (CF, art. 14, § 10). E a legislação eleitoral estabelece uma série de proibições que podem acarretar a cassação do registro do candidato ou do diploma (v. g., Lei n. 9.504/97, arts. 74, 75, 77).

    O parágrafo 11 do art.14, CF/88 afirma que a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. Neste ponto o Superior Tribunal Eleitoral entendeu que a ação tramitará em segredo de justiça, mas o julgamento é público, obedecendo ao artigo 93, inciso IX da Constituição Federal.

    É competente para análise e julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nas eleições municipais – Prefeitos e Vice-Prefeitos, Vereadores e Suplentes – o Juízo Eleitoral; nas eleições estaduais – Governadores e Vice-Governadores, Senadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e seus respectivos Suplentes – o Tribunal Regional Eleitoral e nas eleições presidenciais – Presidente e Vice-Presidente – o Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

    Realizada uma abordagem ampassã pelo tema, passemos à análise da assertiva, a qual reproduz o que estabelece o artigo 14, §11, CF/88, que contém que a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Portanto, a assertiva está correta.

    GABARITO: CORRETO

  • artigo 14, parágrafo onze da CF==="A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé".

  • CERTA

    Art. 14,§ 11 da CF/88.

    Cobrado em sua literalidade:

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.