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Gab: Correto
Art. 17, CRFB/88. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO V
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
FONTE: CF 1988
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Questão exige do candidato conhecimento sobre PARTIDOS POLÍTICOS, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos o diploma constitucional:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos (...).
A assertiva em tela está CORRETA, e reproduz o conteúdo do Art. 17 da CF/88. Nossa Constituição assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos.
Essa liberdade, no entanto, não é absoluta, condicionando-se à observância de certos princípios, a saber: (I) da soberania nacional, (II) do regime democrático, (III) do pluripartidarismo e (IV) dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: CERTO.
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Alisson TRT, essa questão está desatualizada por que a emenda 97 alterou esse insiso!
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Certo
CF/88
Dos Partidos Políticos
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
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A questão
trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os
direitos políticos.
Importante
destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e
Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e
deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos
sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica
trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de
nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos
políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer
as
disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante,
pois em várias
casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e,
além disso, podem tentar
confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
O item em análise é
um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 17 da
Constituição Federal, que dispõe que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos,
resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo,
os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes
preceitos: I -
caráter nacional; II -
proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo
estrangeiros ou de subordinação a estes; III
- prestação de contas à Justiça Eleitoral;e IV -
funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Nota-se que o enunciado fez uma reprodução do caput do artigo 17 da
Constituição Federal. O fato de não ter mencionado os preceitos não gera erro na questão, já que inexiste construção textual no enunciado em tal sentido.
Gabarito: Certo.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
(...)
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Partidos Políticos: Os partidos políticos, instituições essenciais à preservação do Estado democrático de direito, são entidades de direito privado que se organizam em torno de ideias e convicções políticas comuns, almejando a conquista e manutenção do poder por meio das eleições.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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É o que indica o art. 17, CF/88. Item verdadeiro.
Gabarito: Certo
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Assertiva C
É livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
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À luz da CF, acerca dos direitos e dos partidos políticos, é correto afirmar que: É livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
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Gabarito: CERTO
À luz da CF, é correto afirmar que: Art.17º É livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
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GABARITO CERTO
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana
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So lembrar que todo dias os partidos fundem-se e aumentam as suas siglas
Goku e Vedita ......fuuuuuuuuuuuuusão ahhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh. Eu me chamo Godita