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ID
3434440
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da CF, julgue o item que se segue acerca dos direitos e dos partidos políticos.


É livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Correto

    Art. 17, CRFB/88. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO V

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:              

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    FONTE: CF 1988

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre PARTIDOS POLÍTICOS, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos (...).

    A assertiva em tela está CORRETA, e reproduz o conteúdo do Art. 17 da CF/88. Nossa Constituição assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos.

    Essa liberdade, no entanto, não é absoluta, condicionando-se à observância de certos princípios, a saber: (I) da soberania nacional, (II) do regime democrático, (III) do pluripartidarismo e (IV) dos direitos fundamentais da pessoa humana.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: CERTO.

  • Alisson TRT, essa questão está desatualizada por que a emenda 97 alterou esse insiso!

  • Certo

    CF/88

    Dos Partidos Políticos

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos.
    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
    O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 17 da Constituição Federal, que dispõe que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;e IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
    Nota-se que o enunciado fez uma reprodução do caput do artigo 17 da Constituição Federal. O fato de não ter mencionado os preceitos não gera erro na questão, já que inexiste construção textual no enunciado em tal sentido.

    Gabarito: Certo.


  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    (...)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Partidos Políticos: Os partidos políticos, instituições essenciais à preservação do Estado democrático de direito, são entidades de direito privado que se organizam em torno de ideias e convicções políticas comuns, almejando a conquista e manutenção do poder por meio das eleições.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • É o que indica o art. 17, CF/88. Item verdadeiro. 

    Gabarito: Certo

  • Assertiva C

    É livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

  • À luz da CF, acerca dos direitos e dos partidos políticos, é correto afirmar que: É livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

  • Gabarito: CERTO

    À luz da CF, é correto afirmar que: Art.17º É livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

  • GABARITO CERTO

    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana

  • So lembrar que todo dias os partidos fundem-se e aumentam as suas siglas

    Goku e Vedita ......fuuuuuuuuuuuuusão ahhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh. Eu me chamo Godita