CR, art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Gab.: Certo.
A
questão em comento exige que o candidato memorize, de maneira literal, alguns
pontos do tema Cultura tratado constitucionalmente na Seção II, do Capítulo
III, do Título VIII, CF/88, onde são tratados assuntos relacionados à ordem
social.
No
que tange à Cultura, o artigo 215, CF/88, estabelece que o Estado garantirá a
todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura
nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações
culturais.
Para
tanto, o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá
o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros,
vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e
preservação, sendo certo que os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão
punidos, na forma da lei.
O
artigo 216, CF/88,por sua vez, afirma que constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou
em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem as
formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas,
artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais
espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e
sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
paleontológico, ecológico e científico.
Portanto,
a assertiva está correta, já que se encontra em consonância com o que estipula
o artigo 216, CF/88.
GABARITO: CORRETO