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ID
3434488
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão restrições segundo a CF. Considerando essa informação, julgue o item subsequente.


Apenas a brasileiros natos será permitida a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 222, CF A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    "Sinta a Força!" - Yoda

  • Gab: Errado

    PROPRIEDADE DE EMPRESA JORNALÍSTICA E DE RADIODIFUSÃO SONORA:

    Privativa de:

    >> Brasileiros natos;

    >> Brasileiros naturalizados há mais de dez anos;

    >> Pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras E que tenham sede no país.

    Art. 222, CRFB/88. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.  

  • EXISTEM OUTROS CARGOS NA CF EM QUE SE EXIGE SER BRASILEIRO NATO:

    1. Presidente do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, § 1º c/c art. 12, § 3º, IV, ambos CF) - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é presidido pelo Presidente do STF (art. 103-B, § 1º, CF); - O Presidente do STF é um dos ministros que integram o STF; - Para ser ministro do STF, o sujeito deve ser, obrigatoriamente, brasileiro nato (art. 12, § 3º, IV, CF). Conclusão: O Presidente do CNJ é um brasileiro nato.

    2. Seis cidadãos brasileiros natos que participam do Conselho da República (art. 89, IV, CF)

    A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País (art. 222, CF) 

  • nato ou naturalizado a mais de 10 anos

  • Art. 222 - A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

  • Aos não assinantes, gabarito ERRADO.

    Lembre-se: Apenas e Concurso não Combinam.

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão”.

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • A questão versa sobre os direitos e garantias individuais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, especificamente sobre liberdade de informação, bem como em outras disposições constitucionais.
    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos  não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
    O próprio STF já reconheceu direitos fundamentais na topografia constitucional tributária, especificamente no que tange ao princípio da anterioridade tributária (veda, como regra geral, a cobrança de um tributo no mesmo exercício financeiro em que tiver sido publicada a lei que fez a sua instituição ou promoveu o seu aumentou).
    O item em análise é um exemplo de um direito, pois trata, direta e indiretamente, da liberdade de informação. O artigo 220 da Constituição Federal dispõe que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto no próprio texto constitucional. 
    Por sua vez, o artigo 222 do texto constitucional aduz que a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
    São três hipóteses que permitem a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens: brasileiros natos OU ser brasileiros naturalizados há mais de dez anos OU ser pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras E que tenham sede no país (esta última com quesitos cumulativos).
    O item em análise está equivocado porque restringe a propriedade apenas a brasileiros natos, sendo que, como visto acima, o artigo 222 da Constituição Federal permite a propriedade para brasileiros naturalizados há mais de dez anos. Também há equívoco ao não mencionar a possibilidade de pessoa jurídica, constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede no país, também poder ser proprietária.

    Gabarito: Errado.


  • Naturalizados há mais de dez anos podem também.