SóProvas


ID
3434491
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão restrições segundo a CF. Considerando essa informação, julgue o item subsequente.


É competência do Poder Legislativo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 223, CF Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • É do executivo.

  • Art: 223 CF

    Compete ao poder executivo, e não ao legislativo!

  • Pela leitura da CF/1988, entendo que, ao Poder Executivo, cabe diretamente a outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, conforme art. 223 colacionado pelos colegas. Ressalta-se que, no caso de concessões, a CF/1988 dispõe que cabe ao Poder Legislativo apreciar a outorga assim como as respectivas renovações. É a inteligência do art. 49, in verbis:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • Só lembrar do Bolsonaro falando da globo... ele é do PE

  • GAB. ERRADO

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

  • Art. 223 - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, autorização e permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

  • GABARITO ERRADO

    O artigo 223 da CF parece que a regra é clara:

    “Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal”. Então, compete ao executivo inferir e decidir sobre a renovação de concessão de rádio e TV no país.

    Porém, devemos ficar atento, pois embora ele tenha a competência, o ato não é monocrático, ou seja, não se exaure no campo do Executivo: torna-se um processo. E envolve também o Legislativo.

    Vejamos o que diz os parágrafos do artigo 223/CF:

     - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, §§ 2º e 4º, a contar do recebimento da mensagem;  A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal;

     O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores;

    4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial; e,

    5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão”.

    Logo, o executivo até pode, mas não pode tudo e nem pode sozinho.

  • PODER EXECUTIVO

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à comunicação social. Sobre a temática, está incorreto afirmar que é competência do Poder Legislativo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. Na verdade, trata-se de competência do Poder Executivo. Conforme a CF/88:


    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Poder Executivo!
  • Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

  • RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO: PODER EXECUTIVO

    A NÃO RENOVAÇÃO SERÁ APRECIADA PELO: CN

    CANCELAMENTO ANTES DO PRAZO: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

  • Art° 223 Compete ao PODER EXECUTIVO outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o principio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
  • Errado. É do Executivo.

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.