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ERRADO
Art. 223, CF Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
Art. 41, Lei 8.947/95 O disposto nesta Lei não se aplica à concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
"Sinta a Força!" - Yoda
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decoreba de coisa inútil....banca ruim!
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Art. 223, CF ....
§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
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Art. 223, CF ....
§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
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Aos não assinantes, Gabarito ERRADO.
Lembre-se: Apenas e Concurso não Combinam.
“Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão”.
FOCO, FORÇA e FÉ!
DELTA ATÉ PASSAR!
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à
comunicação social.
Sobre a temática, está incorreto afirmar que o cancelamento
da concessão ou da permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e
imagens, antes de vencido o prazo, dependerá apenas de decisão
administrativa. Na verdade, depende de decisão judicial. Conforme a
CF/88, temos que:
Art.
223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e
autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens,
observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e
estatal. § 4º O cancelamento da concessão ou
permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Errado. Depende de decisão judicial.
Digitar pra fixar:
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privados, público e estatal.
§ 1° O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo 2/5 do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3° O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos § anteriores.
§ 4° O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5° O prazo da concessão ou permissão será de 10 anos para as emissoras de rádio e de 15 anos para as de televisão.