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ID
3434497
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. No que diz respeito a esse tema, julgue o item seguinte.


São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 225: § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

  • GABARITO: CERTO

    A questão cobra tema relacionado ao meio ambiente e refere-se à descrição ipsis litteris de dispositivo constitucional:

     

    CF (CAPITULO VI – DO MEIO AMBIENTE)

    Art. 225: § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, ncessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

  • Gab: Certo

    Art. 225, § 5º, CRFB/88, São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

  • O interessante dessa questão é que as terras devolutas, em regra, são bens dominicais e, por conseguinte, disponíveis. Nada obstante, uma terra devoluta cuja finalidade é a proteção do meio ambiente, por exemplo, é um bem de uso especial, em virtude de sua finalidade pública. 

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 225, § 5º. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

  • Inicialmente, é interessante mencionar que, de acordo com a maioria da doutrina, a expressão meio ambiente possui um sentido amplo, englobando, o meio ambiente natural (físico) formado pela água, solo, ar atmosférico, energia, flora, fauna (art.225, CF/88), o meio ambiente cultural (art.215 e 216, CF/88) relacionado à história e cultura do povo, o meio ambiente artificial referente ao espaço urbano construído pelo homem, e o meio ambiente do trabalho (art.196 e seguintes, CF/88), sendo o local onde o trabalhador exerce seu labor.

    Dito isto, passando a uma abordagem específica sobre o cerne da questão, o artigo 225, CF/88, afirma que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    O art.225, §5º, CF/88, por sua vez, afirma serem indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    Ressalta-se que terras devolutas constituem espécie do gênero terras públicas, encaixando-se na categoria dos bens dominicais ou dominiais, em razão de não possuir destinação pública, sendo, destarte, bens do domínio privado do Estado e, consequentemente, disponíveis.

    No entanto, conforme mencionado acima, o legislador constituinte inovou ao trazer uma exceção a essa regra, qual seja, o art. 225, § 5º da Constituição Federal, colocando os bens presentes neste dispositivo sob o mesmo regime jurídico dos bens de uso comum do povo e de uso especial - indisponíveis.

    Portanto, a assertiva está correta, pois encontra-se em consonância com o art. 225, §5º, CF/88.



    GABARITO: CORRETO