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ID
3435061
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    ALTERNATIVA A

    Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:

    X - elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica;

    ALTERNATIVA B

    Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:

    XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:

    a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio destes;

    ALTERNATIVA C

    Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:

    III - efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    ALTERNATIVA D

    Não consta como competência prevista em lei.

    ALTERNATIVA E

    Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

    VII - celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências;

  • Gabarito letra C - a questão tem fundamento na lei 9433/97

  • Lei 9.433/97

    Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:

    I - manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação;

    II - manter o cadastro de usuários de recursos hídricos;

    III - efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    IV - analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de Recursos Hídricos e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos;

    V - acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação;

    VI - gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação;

    VII - celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências;

    VIII - elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;

    IX - promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação;

    X - elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica;

    XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:

    a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio destes;

    b) os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos;

    c) o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    d) o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.