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ID
3435250
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação pública é o conjunto de procedimentos administrativos para as compras ou os serviços contratados pelos governos Federal, Estadual ou Municipal, ou seja, todos os entes federativos. É um processo formal (regras previstas na Lei nº 8.666/93) em que há a competição entre os interessados. Analise as afirmativas a seguir.

I . Na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
II. Na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica ‒ ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
III. Na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
IV. Para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.
V. Para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico, aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público. 
Em quantos dos casos elencados acima é dispensável a licitação?

Em quantos dos casos elencados acima é dispensável a licitação?

Alternativas
Comentários
  • pra que isso ?

  • Alguém poderia cometar essa?

  • Tipo de questão que não serve pra avaliar conhecimento nenhum

  • Resposta letra A

  • Eu identifiquei 4 como certas, pq ele falou formulários para uso da administração, e a administração não entra nessa parte...
  • Não tem muito o que comentar, é letra de lei pura.

    Art. 24

    I) XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. 

    II) XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.

    III) XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. 

    IV) XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; 

    V) XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público; 

    gabarito A