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ID
3435445
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DMAE - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 11.445/2007, que se refere a Política Nacional de Saneamento Básico, estabelece as diretrizes nacionais para a área de saneamento.


Segundo essa Lei, são situações em que os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B - Não consta no art.40 da lei 11.445.

    Art. 40. Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:

    I - situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens;

    II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas;

    III - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;

    IV - manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; e

    V - inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado.

  • Sobre a situação crítica de escassez, segue o artigo previsto na Lei 11.445.

    Art. 46. Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda.

    Parágrafo único. Sem prejuízo da adoção dos mecanismos a que se refere o caput deste artigo, a ANA poderá recomendar, independentemente da dominialidade dos corpos hídricos que formem determinada bacia hidrográfica, a restrição ou a interrupção do uso de recursos hídricos e a prioridade do uso para o consumo humano e para a dessedentação de animais.  

  • GABARITO LETRA B - INCORRETA

    LEI 11.445/2007 (ATENÇÃO PARA ALTERAÇÃO EM 2020)

    Art. 40. Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:

    I - situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens;

    II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas, respeitados os padrões de qualidade e continuidade estabelecidos pela regulação do serviço;          (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)

    III - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;

    IV - manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; e

    Novidade**V - inadimplemento, pelo usuário do serviço de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado, de forma que, em caso de coleta, afastamento e tratamento de esgoto, a interrupção dos serviços deverá preservar as condições mínimas de manutenção da saúde dos usuários, de acordo com norma de regulação ou norma do órgão de política ambiental.          (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 11.445/2007 (Diretrizes nacionais para o saneamento básico) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a interrupção dos serviços. Vejamos:

    a) Em situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens.

    Correto. É possível que haja a interrupção dos serviços pelo prestador em situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens, nos termos do art. 40, I, da Lei 11.445/2007: Art. 40. Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses: I - situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens;

    b) Em situação crítica de escassez.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, em situação crítica de escassez o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com o objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda. Inteligência do art. 46, da Lei n. 11.445/2007: Art. 46. Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda.

    c) Na necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas.

    Correto. É possível que haja a interrupção dos serviços pelo prestador quando houver necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas, nos termos do art. 40, II, da Lei 11.445/2007: Art. 40. Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses: II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas, respeitados os padrões de qualidade e continuidade estabelecidos pela regulação do serviço;  

    d) No caso de manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário.

    Correto. É possível que haja a interrupção dos serviços pelo prestador no caso de manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário, nos termos do art. 40, IV, da Lei 11.445/2007: Art. 40. Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses: IV - manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; e

    Gabarito: B