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Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
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Lembrem-se: Reserva de extrativismo vegetal é unidade de conservação de uso sustentável (art. 14 da LSNUC). Embora a lei diga apenas Reserva Extrativista, o extrativismo vegetal é uma das formas de atividade extrativista que poderá vir a ser desenvolvida dentro da unidade de conservação a depender do plano de manejo.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não demonstra ser instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Vejamos:
a) Reservas de extrativismo vegetal.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente é a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público e não reservas de extrativismo vegetal. Inteligência do art. 9º, VI, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
b) Padrões de qualidade ambiental.
Correto. O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos do art. 9º, I, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
c) Licenciamento ambiental.
Correto. O licenciamento é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos do art. 9º, IV, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
d) Cadastro técnico federal.
Correto. O cadastro técnico federal é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos do art. 9º, VIII, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
Gabarito: A