(...)"uma política de saúde mental infantojuvenil deve considerar como diretrizes (BRASIL, 2005):
A) A criança e o adolescente são sujeitos e, como tal, são responsáveis por sua demanda e seu sintoma. (...)São sujeitos de direitos e detentores de lugares autênticos de fala.(...)
B) Acolhimento universal: (...)fazer uma abordagem para identificar as necessidades de cada situação, propor alguma intervenção inicial e, quando couber, oferecer outras estratégias e lugares de tratamento
C) Encaminhamento implicado e corresponsável: :(...) no caso de haver outro serviço que melhor se ajuste às necessidades do usuário, os profissionais que fizeram o acolhimento devem, de maneira implicada e corresponsável, promover o acompanhamento do caso até a sua inclusão e o seu atendimento em outro serviço
D) Construção permanente da rede e da intersetorialidade
E) Trabalho no território
F) Avaliação das demandas e construção compartilhada das necessidades de saúde mental
Ministério da Saúde (BR), Conselho Nacional do Ministério Público. Atenção psicossocial a crianças e adolescentes no SUS: tecendo redes para garantir direitos.