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Letra E
Art. 7, XXXII, CF - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
"Que a Força esteja com você!" – Yoda
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GABARITO: E
a) ERRADO: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
b) ERRADO: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
c) ERRADO: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
d) ERRADO: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
e) CERTO: XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
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GABARITO: LETRA E
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
FONTE: CF 1988
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A) a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 (cento e oitenta) dias. (ERRADA)
ART 7°, CF - D. Sociais: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
B) a jornada de 08 (oito) horas, como regra geral, para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. (ERRADA)
ART 7°, CF - D. Sociais: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
C) o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos (ERRADA)
ART 7°, CF - D. Sociais: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
D) o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos da lei. (ERRADA)
ART 7°, CF - D. Sociais: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
E) a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. (CORRETA)
ART 7°, CF - D. Sociais: XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
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Impressionante a recorrência dessa questão aqui no QC... 4x seguidas!
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o Gabarito: E.
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Todos os incisos abaixo integram o art. 7º da CF.
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A. ERRADA: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
B. ERRADA: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
C. ERRADA: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
D. ERRADA: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
E. CORRETA: XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
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Vamos analisar as alternativas, de acordo com o previsto na CF/88:
- alternativa A: errada. O art. 7º, XVIII da CF/88 prevê a "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias" (e não de 180, como indica a alternativa).
- alternativa B: errada. O art. 7º, XIV indica que a jornada para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento é de seis horas (e não de oito), salvo negociação coletiva.
- alternativa C: errada. O art. 7º, XV prevê que o repouso semanal remunerado será preferencialmente aos domingos (e não "obrigatoriamente").
- alternativa D: errada. O aviso prévio, proporcional ao tempo de serviço, é de, no mínimo, 30 dias, como prevê o art. 7º, XXI da CF/88.
- alternativa E: correta. A proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos está prevista no art. 7º, XXXII da CF/88.
Gabarito: a resposta é a LETRA E.
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Art. 7º:
A) XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
B) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte) dias;
C) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
D) XIV - jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
E) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 (trinta) dias, nos termos da lei;
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Não tem como ir pra uma prova da Vunesp sem a letra da lei decorada. Melhor nem sair de casa
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Q1145858 = Q1145808
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Q CONCURSO , O DINHEIRO QUE NOS PAGA PELA ASSINATURA, PODERIA COLOCAR ALGUÉM PRA ORGANIZAR ESSA PLATAFORMA , QUESTÃO REPETIDA UMA ATRAS DA OUTRA . BRINCADEIRA