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Letra D
Art. 7, XXXII, CF - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
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GABARITO: D
a) ERRADO: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
b) ERRADO: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
c) ERRADO: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
d) CERTO: XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
e) ERRADO: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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GABARITO: LETRA D
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
FONTE: CF 1988
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A) o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos (ERRADA)
ART 7°, CF - D. Sociais: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
B) a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 (cento e oitenta) dias. (ERRADA)
ART 7°, CF - D. Sociais: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
C) a jornada de 08 (oito) horas, como regra geral, para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. (ERRADA)
ART 7°, CF - D. Sociais: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
D) a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. (CORRETA)
ART 7°, CF - D. Sociais: XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
E) o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos da lei. (ERRADA)
ART 7°, CF - D. Sociais: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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o Gabarito: D.
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Todos os incisos abaixo integram o art. 7º da CF.
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A. ERRADA: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
B. ERRADA: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
C. ERRADA: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
D. CORRETA: XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
E. ERRADA: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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Muita questão repetida
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Vamos analisar as alternativas, de acordo com o previsto na CF/88:
- alternativa A: errada. O art. 7º, XV prevê que o repouso semanal remunerado será preferencialmente aos domingos (e não "obrigatoriamente").
- alternativa B: errada. O art. 7º, XVIII da CF/88 prevê a "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias" (e não de 180, como indica a alternativa).
- alternativa C: errada. O art. 7º, XIV indica que a jornada para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento é de seis horas (e não de oito), salvo negociação coletiva.
- alternativa D: correta. A proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos está prevista no art. 7º, XXXII da CF/88.
- alternativa E: errada. O aviso prévio, proporcional ao tempo de serviço, é de, no mínimo, 30 dias, como prevê o art. 7º, XXI da CF/88.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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Art. 7º:
A) XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
B) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte) dias;
C) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
D) XIV - jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
E) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 (trinta) dias, nos termos da lei;
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Q1145858 = Q1145808
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A
o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos. Preferencialmente
B
a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 (cento e oitenta) dias. 120 dias
C
a jornada de 08 (oito) horas, como regra geral, para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. 6 horas
D
a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
E
o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos da lei. 30 dias