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ID
3437581
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, no que diz respeito aos direitos sociais, determina que, aos trabalhadores urbanos e rurais, é assegurado(a)

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 7, XXXII, CF - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    b) ERRADO: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    c) ERRADO: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    d) CERTO: XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    e) ERRADO: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    FONTE: CF 1988

  • A) o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos (ERRADA)

    ART 7°, CF - D. Sociais: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    B) a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 (cento e oitenta) dias. (ERRADA)

    ART 7°, CF - D. Sociais: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    C) a jornada de 08 (oito) horas, como regra geral, para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento(ERRADA)

    ART 7°, CF - D. Sociais: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    D) a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. (CORRETA)

    ART 7°, CF - D. Sociais: XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    E) o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos da lei. (ERRADA)

    ART 7°, CF - D. Sociais: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • o   Gabarito: D.

    .

    Todos os incisos abaixo integram o art. 7º da CF.

    .

    A. ERRADA: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    B. ERRADA: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    C. ERRADA: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    D. CORRETA: XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    E. ERRADA: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • Muita questão repetida

  • Vamos analisar as alternativas, de acordo com o previsto na CF/88:

    - alternativa A: errada. O art. 7º, XV prevê que o repouso semanal remunerado será preferencialmente aos domingos (e não "obrigatoriamente").
    - alternativa B: errada. O art. 7º, XVIII da CF/88 prevê a "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias" (e não de 180, como indica a alternativa).
    - alternativa C: errada. O art. 7º, XIV indica que a jornada para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento é de seis horas (e não de oito), salvo negociação coletiva.
    - alternativa D: correta. A proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos está prevista no art. 7º, XXXII da CF/88.
    - alternativa E: errada. O aviso prévio, proporcional ao tempo de serviço, é de, no mínimo, 30 dias, como prevê o art. 7º, XXI da CF/88.



    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 
  • Art. 7º:

    A) XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; 

    B) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte) dias; 

    C) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; 

    D) XIV - jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; 

    E) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 (trinta) dias, nos termos da lei;

  • Q1145858 = Q1145808

  • A

    o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos. Preferencialmente

    B

    a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 (cento e oitenta) dias. 120 dias

    C

    a jornada de 08 (oito) horas, como regra geral, para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. 6 horas

    D

    a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

    E

    o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos da lei. 30 dias