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A) GABARITO
B) a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 (cento e oitenta) dias.( A constituição prevê 120 dias como regra).
C) o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos. ( Preferencialmente )
D) a jornada de 08 (oito) horas, como regra geral, para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. ( 6 horas )
E) o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos da lei. ( no mínimo 30 dias )
Espero ter ajudado!
@EWERTONMSILVA
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GABARITO: A
JUSTIFICATIVA: todas as respostas estão no art. 7º ,e incisos, da CF/88.
A) Art. 7º, XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
B) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte) dias;
C) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
D) XIV - jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
E) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 (trinta) dias, nos termos da lei;
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o aviso prévio é de 30 dias; a jornada em turnos ininterruptos é de 6 horas, o descanso é preferencialmente aos domingos; e a licença à gestante é de 120 dias.
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GABARITO: LETRA A
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
FONTE: CF 1988
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hahahahaha
A: o próprio governo faz essa distinção quando regulamenta o acúmulo de cargos públicos
questão l1xo, não tem resposta certa
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a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 (cento e oitenta) dias.
180 dias se for empresa cidadã.
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
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o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos.
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
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a jornada de 08 (oito) horas, como regra geral, para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
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o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos da lei.
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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Letra A incorreta ( Definição no português claro)
A distinção entre trabalho intelectual , manual e técnico quer dizer que o empregador, não pode no seu ambiente de trabalho dar tratamento diferenciado, todos irão compartilhar o mesmo direito entre os funcionários um local que seja digno e igualitário.
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o Gabarito: A.
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Todos os incisos abaixo integram o art. 7º da CF.
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A. CORRETA: XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
B. ERRADA: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
C. ERRADA: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
D. ERRADA: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
E. ERRADA: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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Licença à gestante = CF/88 - 120 dias
Licença à gestante = Lei infraconstitucional - 180 dias
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A- correta
B- 120 dias
C- preferencialmente
D- 6 horas
E- no mínimo 30 dias
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Vamos analisar as alternativas, de acordo com o previsto na CF/88:
- alternativa A: correta. A proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos está prevista no art. 7º, XXXII da CF/88.
- alternativa B: errada. O art. 7º, XVIII da CF/88 prevê a "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias" (e não de 180, como indica a alternativa).
- alternativa C: errada. O art. 7º, XV prevê que o repouso semanal remunerado será preferencialmente aos domingos (e não "obrigatoriamente").
- alternativa D: errada. O art. 7º, XIV indica que a jornada para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento é de seis horas (e não de oito), salvo negociação coletiva.
- alternativa E: errada. O aviso prévio, proporcional ao tempo de serviço, é de, no mínimo, 30 dias, como prevê o art. 7º, XXI da CF/88.
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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Art. 7º:
A) XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
B) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte) dias;
C) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
D) XIV - jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
E) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 (trinta) dias, nos termos da lei;
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A) GABARITO
B) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.
C) XV - repouso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE aos domingos;
D) XIV - jornada de 6 HORAS para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, SALVO negociação coletiva;
E) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 DIAS, nos termos da lei;
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A alternativa que você vai assinalar como correta é a constante da letra ‘a’, pois está em conformidade com o art. 7º, XXXII, CF/88 (“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos”).
Vejamos agora os erros trazidos pelas demais:
- Letra ‘b’: errada. O art. 7º, XVIII, CF/88, prevê a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
- Letra ‘c’: errada. O art. 7º, XV, CF/88, prevê que o repouso semanal remunerado será preferencialmente aos domingos.
- Letra ‘d’: errada. O art. 7º, XIV, CF/88, indica que a jornada para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento é de seis horas, salvo negociação coletiva.
- Letra ‘e’: errada. De acordo com o art. 7º, XXI, CF/88, o aviso prévio, proporcional ao tempo de serviço, é de, no mínimo, 30 dias.
Gabarito: A
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(a) A proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
→ GABARITO
(b) A licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 (cento e oitenta) dias.
→ 120 DIAS
(c) O repouso semanal remunerado, OBRIGATORIAMENTE aos domingos.
→ “PREFERENCIAMENTE”
(d) A jornada de 08 (OITO) HORAS, como regra geral, para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
→ 6 HORAS COM TURNOS ININTERRUPTOS
(e) O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, DE 45 (QUARENTA E CINCO) dias, nos termos da lei.
→ 30 DIAS
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A
a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
B
a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 (cento e oitenta) dias. 120 dias
C
o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos. preferencialmente
D
a jornada de 08 (oito) horas, como regra geral, para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. 6 horas, salvo negociação coletiva
E
o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos da lei. 30 dias
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Licença gestante/adotante de 180 dias é pela (lei do mosquito)
Caso esteja errado, me avisem por privado