SóProvas


ID
3438229
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF - Gabarito letra D

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (C - incorreta).

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente (E - incorreta), orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (B - incorreta).

  • Gab D

    Assinale a alternativa correta.

    a) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orientará a elaboração da Lei Orçamentária Nacional para estados, distrito federal e municípios.

    Cada ente possui sua LOA/LDO/PPA

    Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    b) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) disporá sobre alterações na legislação trabalhista e estabelecerá a política de execução das agências financeiras oficiais de fomento.

    Legislação Tributária

    c) A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreenderá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública nacional para as despesas de capital e as decorrentes delas e para os programas de duração continuada.

    PPA é DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas)

    art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    d) A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreenderá, também, o orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.(Correta)

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    LOA: Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento e Orçamento da Seguridade Social.

    e) O Plano Plurianual (PPP) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

    LDO é MP (metas e prioridades)

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO: D.

     

    a) cf, art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    b) cf, art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    c) cf, art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    d) cf, art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

    e) cf. art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • PPA é DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas)

    LOA: 100% das receitas e despesas de um ano, contando com: Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento e Orçamento da Seguridade Social.

    LDO é MP (metas e prioridades)

  • Constituição Federal:

    DOS ORÇAMENTOS

     Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.    (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Defina o que é o PPA

    O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas (DOM) da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...) § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (...)

    Para  Harisson Leite: o PPA tem caráter programático, visto que não se trata aqui de valores, dos custos reais dos programas, mas de verdadeira carta de intenções, a ser realizada dentro das disponibilidades financeiras ao longo do governo.

     

    QUAL O CONTEUDO DO PPA?

    Como dito, o PP engloba: diretrizes, os objetivos e as metas (DOM) da Administração Pública Federal:

    a) para as despesas de capital e outras delas decorrentes (despesas com investimentos: ex: construção de uma escola e a manutenção da escola 9com contratação de professores e zeladores)

    b) para as despesas de duração continuada (despesas com os programas de duração do governo que contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo: ex: pagamento dos juros, sentenças judiciais, rolagem da dívida pública).

     

    PRAZOS:

    - PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)

     

    - LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)

     

    - LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)

    ------

     

    - PPA - Plano de MÉDIO prazo

    - LDO - Plano de CURTO prazo (+) PLANO OPERACIONAL

    - LOA - Plano de CURTO prazo (+) EXECUÇÃO DO PLANO (REALIZAÇÃO)

    Atentar que há grandes doutrinadores, como Harisson Leite que entendem que o PPA é de longo prazo, no entanto, a CESPE e a FCC são firmes no sentido de ser de MÉDIO PRAZO.

    FONTE: COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC = HARISSON LEITE

  • D A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreenderá, também, o orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

  • O suborçamento de Investimentos contido na LOA alcança as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. As empresas que fazem parte desse orçamento não precisam mostrar todas as receitas e todas as despesas. É suficiente demonstrar o que vai ser gasto com investimentos e de onde virão os recursos que financiarão. Acrescente-se que, nesse campo, entram os investimentos feitos pelos entes federativos, enquadrados como despesas de capital.

    (Trecho Manual de Direito Financeiro, Harisson Leite)

  • A questão demanda conhecimento do art. 165 da CF/88 e seus diversos parágrafos e incisos.

    Após a realização do concurso, a redação do art. 165, §2º da CF/88, que trata dos aspectos constitucionais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, foi alterada pela Emenda Constitucional n. 109/2021, contudo, sem alterar o gabarito.

    Analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. Não existe uma Lei Orçamentária Nacional. Cada ente da federação tem autonomia para votar e aprovar suas próprias leis orçamentárias.


    B)
    ERRADO. Cabe a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dispor sobre as alterações na legislação tributárias – e não trabalhista, conforme disposto no art. 165, §2º da Constituição vigente:

    CF, art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

     

    C) ERRADO. A alternativa traz aspectos do Plano Plurianual, e não da Lei Orçamentária Anual (LOA):

    CF, art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    D) CERTO. A lei orçamentária anual prevê receitas e fixa despesas para um único exercício financeiro seguinte (anualidade), compreendendo três suborçamentos: fiscal, de investimentos e da seguridade social. Vejamos:


     

    E) ERRADO. A alternativa traz aspectos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e não do Plano Plurianual. Trata-se de reprodução do teor do art. 165, §2º, vigente na data da prova. A assertiva continua correta, mesmo diante das alterações de texto promovidas pela EC n. 109/2021:
    Redação anterior – data da prova
    Redação dada pela EC n. 109/21
    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
     

    Gabarito do Professor: D