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ID
3438373
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    LC 101/2000

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    (...)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

  • A LRF dispõe longamente sobre os objetivos e características da LDO em seu artigo 4º; além das exigências constitucionais, a lei disporá sobre:

    1)o equilíbrio entre receitas e despesas;

    2)os critérios e forma de limitação de empenho, nos casos de haver a necessidade

    de reduzir despesas ou em virtude do excesso de endividamento, ou por conta

    do não atingimento das metas de resultado fixadas na LDO;

    3)as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e

    4)as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e

    privadas.

  • Gabarito A (art. 4°, I, e, LC 101/2000)

    Questão B - INCORRETA> Art. 165, § 6º, CF: O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Questão C - INCORRETA> Art. 165, §7°, CF: Os orçamentos previstos no § 5º, I e II (LOA), deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Questão E - INCORRETA> Art. 165, §5°, IiI, CF: A lei orçamentária anual compreenderá: III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • a) conterá normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. CORRETA.

    LC 101/00 Art. 4º, I, e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

    b) será acompanhada de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. ERRADA.

    CF/ 88 Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    obs. O dispositivo se refere ao princípio da transparência orçamentária.

    c) em como um de seus objetivos estabelecer programas com o objetivo específico de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. ERRADA.

    CF/88. Art. 165 §7º Os orçamentos previstos no §5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o planoplurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    obs. O dispositivo se refere à LOA.

    d) disporá sobre as despesas de capital de todos os exercícios subsequentes até o término do mandato do Chefe do Poder Executivo. ERRADA

    CF/88. Art. 165 §2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a politica de aplicação das agências oficiais de fomento.

    e) executará a elaboração do Orçamento da Seguridade Social para o ano seguinte, a ser inserida na Lei Orçamentária Anual. ERRADA

    Art. 165, § 5º, III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    obs. A execução do orçamento da seguridade é prevista na LOA

  • LRF:

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;

    c)  (VETADO)

    d)  (VETADO)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    II -  (VETADO)

    III -  (VETADO)

    § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2 O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    § 4 A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

  • Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;

    c)  (VETADO)

    d)  (VETADO)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    II -  (VETADO)

    III -  (VETADO)

    § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2 O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    § 4 A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

  • A Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO)

    A) conterá normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) em seus aspectos constitucionais (Art. 165, §2º, CF) e legais (Art. 4º da LRF).

    A LDO é o instrumento de planejamento orçamentário que liga o PPA e a LOA, compreendendo as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, §2º da CF).

    De forma esquematizada temos:




    A Lei de Responsabilidade Fiscal traz uma ampliação no conteúdo da LDO, devendo ser estudado com atenção o art. 4º. Por praticidade, estudaremos esses aspectos conjuntamente com a análise das alternativas:

    A) CERTO. É o que dispõe o art. 4ª, I, e, da LRF:

    LRF, Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também sobre:
    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    B) ERRADO. O demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia deverá acompanhar o projeto de lei orçamentária (Art. 165, § 6º da CF) e não a LDO.

    C) ERRADO. Reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional, é uma das funções da LOA, por intermédio do orçamento fiscal e do orçamento de investimento.

    CF, Art. 165, § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
    DICA EXTRA: Este dispositivo atende ao objetivo fundamental da República Federativa Do Brasil, de reduzir desigualdades regionais, conforme previsão da parte final do inciso III do art. 3° da CF.


    D) ERRADO. A LDO compreenderá as despesas de capital apenas para o exercício financeiro subseqüente, e não de todos os exercícios subsequentes até o término do mandato do Chefe do Poder Executivo.

    E) ERRADO. O Orçamento da Seguridade Social é previsto na LOA, não havendo nenhuma disposição prévia sobre o tema na LDO.

    CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.



    Gabarito do Professor: A