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ID
3438376
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Orçamentária Anual (LOA)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    LC 101/2000

    Art. 5º

    § 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

  • Lei Complementar 101

    Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e:

    I - disporá também sobre:

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31; (A - errada)

     

    § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. (B - errada)

    § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. (C - errada)

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    § 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. (D - correta)

    Constituição Federal

    Seção II - DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 9º Cabe à lei complementar:

    II - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166. (E - errada)

  • LC 101/2000

    Seção III

    Da Lei Orçamentária Anual

            Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

            I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;

            II - será acompanhado do documento a que se refere o , bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

            III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

            a)  (VETADO)

            b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

            § 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

            § 2 O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

            § 3 A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

            § 4 É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

            § 5 A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no .

            § 6 Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

  • GABARITO: D

    A) estabelecerá critérios e forma de limitação de empenho caso a dívida consolidada do respectivo ente público ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre.

    (ERRADO) >> Art. 4º, I, "b" da LRF >> REFERE-SE A LDO

    B) conterá Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem.

    (ERRADO) >> Art. 4º, § 1º da LRF >> REFERE-SE A LDO

    C) será acompanhada por documento onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    (ERRADO) >> Art. 4º, § 3º da LRF >> REFERE-SE A LDO

    D) discriminará todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão.

    (CORRETA) >> Art. 5º, §1º da LRF

    E) disporá sobre critérios para a execução equitativa do orçamento, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório.

    (ERRADO) >> Art. 165, §9º, III da CF/88 >> Cabe à Lei Complementar

  • LRF:

    Da Lei Orçamentária Anual

    Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6 do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    a)  (VETADO)

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    § 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

    § 2 O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

    § 3 A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

    § 4 É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

    § 5 A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1 do art. 167 da Constituição.

    § 6 Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

     § 7  (VETADO)

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre aspectos da Lei Orçamentária Anual-LOA e de características que a diferencia das demais leis orçamentárias.

    A LOA é o orçamento propriamente dito, tendo como função prever receitas e fixar despesas, não podendo conter dispositivo estranho a tais temas (CF, art. 165, §7º). Trata-se de instrumento de planejamento de curto prazo (um ano) que deve compatibilizar o já previsto no PPA e na LDO.

    O art. 165, §5º, da Constituição Federal estabelece que a Lei Orçamentária Anual compreenderá:




    O PLOA também deverá ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (Art. 165, §6º).

    A Lei nº 4.320 e a LRF também trazem disposições importantes sobre a LOA, devendo serem estudados com atenção. Por praticidade, tais aspectos serão abordados conjuntamente com a análise das alternativas:


    A) ERRADO. Cabe a LDO – e não a LOA – estabelecer critérios e forma de limitação de empenho caso a dívida consolidada do respectivo ente público ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre.

    LRF, Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também sobre:
    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;


    B) ERRADO. Mais uma vez, a questão traz um elemento da LDO e não da LOA. De acordo com o art. 4º,§1º, da LRF, “integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."

    C) ERRADO. O documento onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, é chamado de Anexo de Riscos Fiscais, parte integrante da LDO (LRF, Art. 4º, §3º)

    D) CERTO. O Art. 5º, §1º da LRF dispõe que “todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual", sendo essa a alternativa a ser assinalada.

    E) ERRADO. A Constituição Federal exige para os temas indicados na alternativa a regulamentação por Lei complementar e a LOA é uma lei ordinária.

    CF, Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:
    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166. 


    Gabarito do Professor: D