Gab. C
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7.4 Requisito – Impacto de corpo-mole nos sistemas de vedações verticais internas e externas, com ou sem função estrutural
7.4.1 Critério – Resistência a impactos de corpo mole
Sob ação de impactos progressivos de corpo mole, os SVVIE não devem:
a) sofrer ruptura ou instabilidade (impactos de segurança), que caracterize o estado limite último, para as correspondentes energias de impacto indicadas nas Tabelas 3 e 4;
b) apresentar fissuras, escamações, delaminações ou qualquer outro tipo de falha (impactos de utilização) que possa comprometer o estado de utilização, observando-se ainda os limites de deslocamentos instantâneos e residuais indicados nas Tabelas 3 e 4;
c) provocar danos a componentes, instalações ou aos acabamentos acoplados ao SVVIE, de acordo com as energias de impacto indicadas nas Tabelas 3 e 4.
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8.2.1 Critério – Avaliação da reação ao fogo da face inferior do sistema de piso
A face inferior do sistema de pisos (camada estrutural) deve classificar-se como:
a) I ou II A, quando estiverem associadas a espaços de cozinha;
b) I, II A ou III A, quando estiverem associadas a outros locais internos da habitação, exceto cozinhas;
c) I ou II A, quando estiverem associadas a locais de uso comum da edificação,
d) I ou II A, quando estiverem associadas ao interior das escadas, de poços de elevadores e monta-cargas e de átrios, porém, com Dm (Densidade específica ótica máxima de fumaça) inferior a 100.
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8.2.1.2 Premissas de projeto
O projeto deve estabelecer os indicadores de reação ao fogo dos componentes do SC e as implicações na propagação de chamas e geração de fumaça. Considerar os seguintes requisitos :
a – Os materiais isolantes térmicos e absorventes acústicos aplicados nas instalações de serviço, em redes de dutos de ventilação e ar-condicionado, e em cabines ou salas de equipamentos, aparentes ou não, devem enquadrar-se entre as Classes I a II–A;
b – Componentes construtivos onde não são aplicados revestimentos e/ou acabamentos em razão de já se constituírem em produtos acabados, incluindo-se telhas, forros, face inferior de coberturas, entre outros, também estão submetidos aos critérios estabelecidos;
c – Determinados componentes construtivos expostos ao incêndio em faces não voltadas para o ambiente ocupado, como é o caso de forros, revestimentos destacados do substrato devem atender aos critérios estabelecidos para ambas as faces;
d – Materiais de proteção de elementos estruturais, juntamente com seus revestimentos e acabamentos devem atender aos critérios dos elementos construtivos onde estão inseridos, ou seja, de tetos para as vigas;
e – Materiais empregados em subcoberturas com finalidades de estanqueidade e de desempenho térmico devem atender os critérios de desempenho estabelecidos, aplicados a tetos e a superfície inferior da cobertura, mesmo que escondidas por forro;
f – As circulações (corredores) que dão acesso às saídas de emergência enclausuradas devem possuir classificação Classe I ou Classe II – A e as Saídas de emergência (escadas, rampas etc), Classe I ou Classe II – A, com Dm ≤ 100;
g – Os materiais utilizados como revestimento, acabamento, isolamento térmico e absorvente acústico no interior dos poços de elevadores, monta cargas e shafts, devem ser enquadrados na Classe I ou Classe II – A, com Dm ≤ 100;
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