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ID
3440245
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Barão de Cocais - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o Art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente não poderá aplicar ao adolescente a seguinte medida:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à medida que não pode ser aplicada ao adolescente.

    a) Obrigação de reparar o dano.

    Correto. A autoridade competente pode aplicar ao adolescente a medida de obrigação de reparar o dano, nos termos do art. 112, II, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: II - obrigação de reparar o dano;

    b) Prestação de serviços à comunidade.

    Correto. A autoridade competente pode aplicar ao adolescente a medida de prestação de serviços à comunidade, nos termos do art. 112, III, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: III - prestação de serviços à comunidade;

    c) Inserção em regime de semiliberdade.

    Correto. A autoridade competente pode aplicar ao adolescente a medida deinserção em regime de semiliberdade, nos termos do art. 112, V, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: V - inserção em regime de semi-liberdade;

    d) Inclusão em programa de acolhimento familiar.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O acolhimento familiar não pode ser aplicado ao adolescente. Inteligência do art. 112, VII combinado com o art. 101, I a VI, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    Gabarito: D

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;