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Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
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Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
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Gabarito: C
ECA, Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
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A questão exige conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao requisito para candidatura para o cargo de Conselheiro Tutelar.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 133 do ECA, que preceitua:
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
Vejamos as alternativas:
a) Idade superior a 18 anos.
Errado. A idade deve ser superior a 21 anos, nos termos do art. 133, II, ECA.
b) Formação superior.
Errado. O ECA não prevê como requisito a formação superior.
c) Reconhecida idoneidade moral.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 133, I, ECA.
d) Atuação como servidor público municipal, estadual ou federal.
Errado. O ECA não prevê como requisito a atuação como servidor público municipal, estadual ou federal.
Gabarito: C
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Conselheiro Tutelar - 21 anos (art. 133 do ECA)
Juri popular - 18 anos (art. 436 do CPP)
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Quem pode se candidatar a conselheiro tutelar?
Existem três requisitos legais válidos aos candidatos. Isto vale para todos os municípios:
- Ter reconhecida idoneidade moral;
- Ter idade superior a 21 anos;
- Residir no município.
O processo de escolha deverá ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - que deve ser criado e estar funcionando antes do(s) Conselho(s) Tutelar(es).
Outros requisitos podem ser definidos e disciplinados em Lei, de acordo com as peculiaridades de cada município. Algumas sugestões:
Fixar tempo mínimo de residência no município. Por exemplo, 02 (dois) anos; Fixar escolaridade mínima. Por exemplo, nível médio; Exigir experiência anterior comprovada de trabalho social com crianças, adolescentes e famílias.
O imprescindível é buscar conselheiros tutelares com um perfil adequado: vocação para a causa pública, disponibilidade e disposição para o trabalho, experiência mínima no trabalho de atenção a crianças e adolescentes.
Bons Estudos!
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-Para se candidatar
- + 21 anos
- RESIDIR no município
- Idoneidade moral