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ID
3440323
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Barão de Cocais - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. De acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para candidatura ao cargo de conselheiro tutelar, é exigido o seguinte requisito:

Alternativas
Comentários
  • Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

  • Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

     Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

  • Gabarito: C

     ECA, Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

  • A questão exige conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao requisito para candidatura para o cargo de Conselheiro Tutelar.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 133 do ECA, que preceitua:

     Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

    Vejamos as alternativas:

    a) Idade superior a 18 anos.

    Errado. A idade deve ser superior a 21 anos, nos termos do art. 133, II, ECA.

    b) Formação superior.

    Errado. O ECA não prevê como requisito a formação superior.

    c) Reconhecida idoneidade moral.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 133, I, ECA.

    d) Atuação como servidor público municipal, estadual ou federal.

    Errado. O ECA não prevê como requisito a atuação como servidor público municipal, estadual ou federal.

    Gabarito: C

  • Conselheiro Tutelar - 21 anos (art. 133 do ECA)

    Juri popular - 18 anos (art. 436 do CPP)

  • Quem pode se candidatar a conselheiro tutelar?

    Existem três requisitos legais válidos aos candidatos. Isto vale para todos os municípios:

    - Ter reconhecida idoneidade moral;

    - Ter idade superior a 21 anos;

    - Residir no município.

    O processo de escolha deverá ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - que deve ser criado e estar funcionando antes do(s) Conselho(s) Tutelar(es).

    Outros requisitos podem ser definidos e disciplinados em Lei, de acordo com as peculiaridades de cada município. Algumas sugestões:

    Fixar tempo mínimo de residência no município. Por exemplo, 02 (dois) anos; Fixar escolaridade mínima. Por exemplo, nível médio; Exigir experiência anterior comprovada de trabalho social com crianças, adolescentes e famílias.

    O imprescindível é buscar conselheiros tutelares com um perfil adequado: vocação para a causa pública, disponibilidade e disposição para o trabalho, experiência mínima no trabalho de atenção a crianças e adolescentes.

    Bons Estudos!

  • -Para se candidatar 

    • + 21 anos 
    • RESIDIR no município 
    • Idoneidade moral