Gabarito errado.
De acordo com o Decreto 94.406/87, cabe ao enfermeiro privativamente:
Art. 8º. Ao Enfermeiro incumbe:
I - privativamente:
a)direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
b)organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c)planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
d)consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
e)consulta de enfermagem;
f)prescrição da assistência de enfermagem;
g)cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
h)cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas
II - como integrante de equipe de saúde:
a)participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
b)participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
c)prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
d)participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;