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ID
34411
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante tentativa de resgate de refém, o atirador de elite da Polícia Militar do Estado terminou por causar a morte da mesma, não obstante tenha possibilitado a prisão do seqüestrador. A família da refém falecida

Alternativas
Comentários
  • A única excludente de reponsabilidade civil objetiva do Estado é a de culpa exclusiva da vítima.
    Os tribunais superiores tb têm entendido não ser caso de responsabilidade estatal qd o resultado não for direto e imediato.
  • Essa questão deve estar inserida dentro do âmbito do Direito Civil ou do Direito Administrativo, visto que se trata de responsabilidade civil do Estado, assunto que certamente refoge à esfera do Direito Penal. A responsabilidade penal não se confunde com a responsabilidade civil. Portanto, a questão sob apreço restaria melhor localizada no campo do Direito Civil ou no camopo do Direito Administrativo.
  • Não concordo com o colega que não aceita esta questão inserida em Direito Penal!
  • Fugindo um pouco da questão, mas respondendo ao comentário do colega:refugirre.fu.gir(lat refugere) vint 1 Tornar a fugir: Refugiu o presidiário. vint 2 Recuar, retroceder, retrogradar: Refogem as ondas. vtd 3 p us Desviar-se de; evitar, repelir: Refugir à maledicência. vti 4 Esquivar-se, eximir-se: Refugir à responsabilidade.
  • Alguém tem q pagar pelo erro, assim falando simplesmente, mesmo o agente não tendo agido com culpa,ou dolo.Ai cabe ao Estado, responsabilidade OBJETIVA, portanto.
  • Atirador de elite agiu licitamente, porém isso não é óbice para que o particular prejudicado [ou família] ajuíze ação em desfavor do Estado, afinal vigora a responsabilidade civil de natureza objetiva, conforme previsto no §6º do art. 37 da CF, de 1988, a qual, como enfatizado, independe de dolo ou de culpa do agente público. O elemento volitivo [culpa ou dolo] só será oportuno a favor do Estado, para permitir-lhe a ação regressiva. (Prof. Cyonil Borges - Estratégia - Em Responsabilidade Civil do Estado).

  • Complementando galera, na Constituição Federal consta o seguinte:
    Art. 245. A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito.

  • A família pode entrar com ação de indenização contra o Estado, mas o Estado não pode entrar com ação de regresso com o agente público, pois, nesse caso, não houve dolo/culpa. 

  • Jesus! Que estão mal redigida. Zero pra FCC!

  • Só lembrar da história triste do ônibus 174.

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    A CF de 88, como regra geral, adotou a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Risco Administrativo, responsabilizando a Administração Pública pelos danos causados a terceiros, usuários ou não do serviço público, dispensando, para isso, a demonstração do elemento subjetivo Doloso ou Culposo. Porém, para responsabilizar a administração, o lesado deverá demonstrar os seguintes elementos:

    a) Conduta - licita ou ilícita.

    b) Dano - moral ou material.

    c) Nexo Causal -> entre o dano sofrido e a conduta estatal.

    Obs1: Essa teoria admite hipóteses Atenuantes e Excludentes da responsabilidade estatal.

    Obs2: Para a Adm.Pública promover Ação Regressiva - cobrar do servidor público o que foi pago ao particular - deverá demonstrar que o Agente Público agiu com Dolo ou, no mínimo, com Culpa, quando de sua conduta agindo em nome do Estado.

    Exceções a Regra Geral supracitada:

    1º É adotado a Teoria da Responsabilidade Subjetiva / Culpa do Serviço / Falta do Serviço / Culpa Anônima, nos casos de omissão estatal, que gera uma responsabilidade subjetiva por parte do Estado, quando então o lesado deverá demonstrar a culpa da Administração Pública, em um dos seus elementos, quando determinado serviço não foi prestado de maneira eficiente, ou seja, foi ausente, ineficiente ou ineficaz.

    2º Adota a Teoria da Responsabilidade Integral, nos casos de danos nucleares, não admitindo hipóteses de excludentes e/ou atenuantes de responsabilidade estatal.

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

    FONTE: PATRULHEIRO OSTENSIVO