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ID
34420
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinado funcionário público apropriou-se de dinheiro que lhe fora confiado em razão do cargo. A atitude enquadra-se na conduta típica de

Alternativas
Comentários
  • questão que suscita dúvidas no momento de resolver,mas bem oportuna.
  • O artigo 312 do Código Penal cataloga o peculato, como sendo o crime de apropriação por parte do funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, publico ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
  • Uma maneira que aprendi é associar peculato ao crime de apropriação indébita, chamado pela doutrinha como peculato-apropriação, seria a apropriação indébita do funcionário público.

  • PECULATO: Ocorre quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou deviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    CONCUSSÃO: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la mas em razão dela.

    CORRUPÃO PASSIVA: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem.


    "Não há montanha instransponível, crer é ver a vitória."
    Autor: (Edilson Ramos)
  • Peculato-apropriação - O crime de peculato se consuma no momento em que o funcionário se apropria do dinheiro, valor ou bem móvel, de que tem a posse em razão do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiro - Crime configurado Condenação mantida - Recurso desprovido .
  • JURISPRUDÊNCIA ACERCA DO TEMA DA QUESTÃO...TJMG. Peculato. Dinheiro pertencente a órgão estatal. Apropriação pelo agente no exercício de função pública. Praxe admitida na repartição. Conduta típica. Intenção de restituir. Irrelevância. Necessidade tão-somente do dolo genérico. Configuração do delito. CP, art. 312.Configura-se o crime de Peculato capitulado no art. 312, «caput», do CP, quando o agente se apropria de numerário pertencente a órgão estatal, no exercício de função pública, não se podendo falar que a sua conduta é atípica, sob a alegação de que o seu proceder constituía praxe admitida dentro da repartição pública, uma vez que referida praxe não contém o atributo da legalidade, mas, pelo contrário, amolda-se perfeitamente ao tipo penal encartado no art. 312, «caput», do CP. Outrossim, em nada (...):)
  • No peculato-apropriação o agente se dispõe a fazer sua a coisa de que tem a posse e no peculato-desvio o agente dá à coisa destinação diversa da exigida em proveito próprio ou de outrem.
  • Existem cinco(5) espécieis de peculato:
    - peculato-apropriação;
    - peculato-desvio;
    - peculato furto;
    - peculato culposo; e
    - peculato mediante erro de outrem.

    Art. 312 -
    Apropriar-se(peculato apropriação) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo(peculato-desvio), em proveito próprio ou alheio:

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai(peculato-furto), ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

  • Muito cuidado para nao confundir Peculato-Desvio com Concussão- Desvio... eu sinceramente não percebo bem a diferença, por isso prefirro decorrar. Se falar QUE RECEBEU INDEVIDAMENTE PARA RECOLHER AOS COFRES PÚBLICOS será CONCUSSÃO.
    Se falar DE QUE TEM POSSE EM RAZÃO do CARGO será PECULATO.
  • Apropriação indébita a vitima deixou um bem com o criminoso, mas, em dado momento, o criminoso se apropria daquele bem, ou seja, passa a agir como se o bem fosse dele.

    O peculato (a) é cometido por servidor público (b) contra o estado (vítima), ou seja, os bens pertencem ao estado. 

    (adaptado: saber direito folha)

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Gabarito B

  • GABARITO: B

           

              Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

            Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Crime cometido por funcionário contra a administração pública

    PECULATO-APROPRIAÇÃO

  • O Furto (Capítulo I, Art. 155), assim como Apropriação indébita (Capítulo V, Art. 168), são Crimes contra o Patrimônio (Título II do C.P.) e não Crimes Contra a Administração Pública (Título XI do C.P.).

  • GAB:B

    apropriação indébita =CRIME COMUM

    peculato= CRIME PRÓPRIO

  • Peculato apropriação.

    Já detém a posse em razão do seu cargo público.

  • Classificação de peculato = crime próprio de funcionário público + doloso + crime material (exige resultado naturalístico) + forma livre (pode ser cometido por qualquer meio) + comissivo/omissivo + instantâneo (consumação não se prolonga no tempo) + unissubjetivo (praticado por uma única pessoa) /plurrissubjetivo (no peculato culposo – exige mais de duas pessoas) + plurissubsistente (ação é composta por vários atos). Classificação realizada pelo Nucci.