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ID
3442072
Banca
IBADE
Órgão
SAAE de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Segundo Resolução CONAMA 357, as águas doces que podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; à proteção das comunidades aquáticas; à recreação de contato primário, como natação, esqui aquático e mergulho; à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e à aqüicultura e à atividade de pesca, são denominadas de classe:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 4º As águas doces são classificadas em:

    Classe 2: águas que podem ser destinadas:

    a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;

    b) à proteção das comunidades aquáticas;

    c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho.

    d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os

    quais o público possa vir a ter contato direto; e

    e) à aqüicultura e à atividade de pesca.