A - Art. 12 XIII - comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, em 5 (cinco) dias o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador
B - Correta
C - Art. 20 - As sanções disciplinares, definidas nos termos do Anexo III desta
Resolução, e conforme previstas na Lei Federal nº 3.820/60, consistem em: I - advertência ou advertência com emprego da palavra “censura”; II - multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais; III - suspensão de 3 (três) meses a 1 (um) ano; IV - eliminação.
D - § 2º - Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
OBS: só pra lembrar
"1º - Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo Conselho Regional de Farmácia, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em 5 (cinco) dias úteis após o fato."