-
GABARITO A
Unidades de Conservação:
. Proteção Integral: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre;
. Uso Sustentável: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.
-
Dica que peguei de um colega aqui no qc.
Unidades de conservação de proteção integral: E/R/Pa/Mo/Re
Estação ecológica
Reserva biológica
Parque nacional
Monumento natural
Refúgio da vida silvestre
-
Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
-
UC de Proteção Integral:
R2EMoP
Reserva Biologia;
Refugio de vida Silvestre;
Estação Ecológica;
Monumento Natural;
Parque Nacional.
-
Gabarito: A
Quando a questão falar em ÁREA, RESERVA (exceto biológica) ou FLORESTA, estará tratando de unidade de uso sustentável (ARF).
Se não trouxer essas expressões, será uma unidade de proteção integral.
-
Sobre a letra "C"...
Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
-
É só lembrar da famosa frase:
"A estação biológica é um parque monumental para o refúgio"
Estação ecológica, reserva biológica, parque nacional, monumento natural e refúgio da vida silvestre.
-
GABARITO: A
Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidades de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio da Vida Silvestre.
Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I- Área de proteção Ambiental;
II- Área de relevante interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de fauna;
VI - Reserva de desenvolvimento sustentável;
VII - Reserva particular do patrimônio natural.
-
Unidades de Conservação:
> Proteção Integral: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre;
Ø A única reserva presente na unidade de proteção integral é a Reserva biológica. As demais reservas estão nas unidades de uso sustentável.
Ø Parque nacional é unidade de conservação de proteção integral, enquanto que a FLORESTA nacional é unidade de uso sustentável.
> Uso Sustentável: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Ø A A F Reserva, Reserva e Reserva.
Ø Só existe o termo “ÁREA” nas unidades de uso sustentável: área de proteção ambiental e área de relevante interesse ecológico
-
Essa questão é mais perigosa do que parece, então cuidado...
-
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – Lei 9.985/2000
Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
-
## Dica1: Guarde esta frase: “Essa ESTAÇÃO, RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO.”
## Dica2: Proteção integral: PEM RE RE
- Parque Nacional
- Estação Ecológica
- Monumento Natural
- REserva Biológica
- REfúgio da vida silvestre
Fonte: Drive do Belizário