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ID
34426
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O dever do Poder Público com a educação está representado na garantia de vinculação de

Alternativas
Comentários
  • Art. 212 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
  • a) 18%
    b) 25%
    c) 18%
    d) 25% (correta)
    e) 25%
  • União - mínimo 18%
    Estados, DF, Municípios - mínimo 25%
  • Referente ao repasse de impostos:união - 18demais - 25
  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 190938 MG   Ementa

    CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. MUNICÍPIO: APLICAÇÃO, NO ENSINO, DO PERCENTUAL DE 25% DA RECEITA PROVENIENTE DE IMPOSTOS. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE: LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. C.F., art. 127, art. 129, III, art. 212.

    I. - Ação civil pública promovida pelo Ministério Público contra Município para o fim de compeli-lo a incluir, no orçamento seguinte, percentual que completaria o mínimo de 25% de aplicação no ensino. C.F., art. 212.

  • Pensemos assim pra guardar  União - mínimo 18% e o resto...
    Estados, DF, Municípios
    - mínimo 25%

  • GABARITO: D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    UNIÃO: NUNCA MENOS DE 18%

    ESTADOS, DF E OS MUNICÍPIOS: NO MÍNIMO 25%