A posição das bandeiras em
eventos é um assunto comum em provas de concursos públicos. Por isso, é muito
importante estudar a Lei 5.700/1971, que dispõe sobre a apresentação dos símbolos
nacionais, e o Decreto 70.274/1972, que aprova as normas do cerimonial público
e a ordem geral de precedência.
A bandeira nacional deve
sempre ocupar, em eventos no território nacional, lugar de honra, na posição central
ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras. No
lado direito da bandeira nacional, situa-se a bandeira do segundo ente mais
importante: Estado de São Paulo. No lado esquerdo da bandeira nacional é
colocada a bandeira do terceiro ente: Município de Mauá. E por fim, no lado
direito da bandeira do Estado de São Paulo, é colocada a bandeira da Associação
Comercial de Mauá.
Podemos organizar as bandeiras da
seguinte forma: (2) - (4) – (3) – (1)
Gabarito do professor: Letra C.