A Lei Nº 5.700 de 1971 dispõe sobre a forma e a apresentação dos
Símbolos Nacionais, que são a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas
Nacionais e o Selo Nacional.
De acordo com o 10º artigo, a Bandeira Nacional pode ser usada
em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter
oficial ou particular.
Segundo o 26º artigo, é obrigatório o uso das Armas Nacionais no
Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República;
nos edifícios-sede dos Ministérios; nas Casas do Congresso Nacional; no Supremo
Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de
Recursos; nos edifícios de dos podêres executivo, legislativo e judiciário
dos Estados, Territórios e Distrito Federal; nas Prefeituras e Câmaras
Municipais; na frontaria dos edifícios das repartições públicas federais; nos quartéis
das forças federais de terra, mar e ar e das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares, nos seus armamentos, bem como nas fortalezas e nos navios
de guerra; na frontaria ou no salão principal das escolas públicas; e nos
papéis de expediente, nos convites e nas publicações oficiais de nível federal.
Já o 27º artigo afirma que o Selo Nacional será usado para
autenticar os atos de governo e bem assim os diplomas e certificados expedidos
pelos estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos.
Com base nesses artigos, podemos concluir que a alternativa correta é
a que apresenta esses três símbolos nacionais: Bandeira Nacional, Selo
Nacional e Armas Nacionais.
Gabarito do professor: Letra C.