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ID
3443428
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa que contém fontes de Créditos Adicionais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    FONTE DE RECURSOS PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

    I- O SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR;

    II- PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO;

    III- RESULTANTE DE ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITO ADICIONAL, AUTORIZADO EM LEI;

    IV- O PRODUTO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA, EM FORMA QUE JURIDICAMENTE POSSIBILITE AO PODER EXECUTIVO DE REALIZÁ-LAS.

    NÃO É FONTE PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL:

    I- OPERAÇÃO DE CREDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA (ARO);

    II- DEFICIT FINANCEIRO, O QUAL NÃO DEVE SER ABATIDO DE OUTRAS FONTES;

    III- DESPESAS CONTINGENCIADAS;

    IV- ECONOMIA DE DESPESA;

    V- APENAS O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR.

    SUCESSO!

  • Lei 4320/64

    Art. 43, § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:       

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;           

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;           

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei            

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.   

  • A (CORRETO)

    Lei 4320/64

    Art. 43, § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:       

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;           

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;           

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei            

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.  

  • Trata-se de uma questão sobre créditos adicionais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro) em seu art. 43:

    “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.  
    §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:               
    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;      
    II - os provenientes de excesso de arrecadação;          
    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;     
    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las".    


    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:

    a)  CORRETO. Realmente, a anulação de dotação e operações de crédito é fonte para abertura de créditos adicionais segundo o inciso III do §1º do art. 43 da Lei 4.320/64.

    b)  ERRADO. Excesso de arrecadação é fonte para abertura de créditos adicionais. Mas as doações internacionais não são.

    c)  ERRADO. O superávit (não é o Déficit) financeiro do exercício anterior e Operações de Crédito que é fonte para abertura de créditos adicionais.

    d)  ERRADO. A anulação de dotação é fonte para abertura de créditos adicionais segundo o inciso III do §1º do art. 43 da Lei 4.320/64. Mas a falta de arrecadação do exercício atual não é.

    e)  ERRADO. A falta de arrecadação no exercício atual não é fonte para créditos adicionais. No entanto, em determinados casos alguns recursos sem despesas correspondentes podem ser segundo o §8º do art. 166 da CF: “os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


  • Gabarito: Letra A

    São fontes para abertura de créditos adicionais:

    ► Superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    ► Excesso de arrecadação;

    ► Operação de crédito;

    ► Anulação parcial ou total de dotações;

    ► Recursos sem despesa correspondente;

    ► Reserva de contingência.