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ID
3444445
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) são estabelecimentos de saúde, participantes do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), classificados como Clínica Especializada ou Ambulatório de Especialidade. Existem três tipos de CEO e cada um deles recebe um valor de incentivo para implantação e custeio, repassado pelo Ministério da Saúde. Qual é a alternativa correta em relação ao custo de implementação, número de cadeiras odontológicas e incentivo mensal para o CEO?

Alternativas
Comentários
  • Existem três tipos de CEO e cada um deles recebe um valor de incentivo para implantação e custeio, repassado pelo Ministério da Saúde:

    Incentivo de implantação - Para construção, ampliação, reforma e aquisição de equipamentos odontológicos:

    R$ 60 mil para CEO Tipo I (com 3 cadeiras odontológicas)

    R$ 75 mil para CEO Tipo II (de 4 a 6 cadeiras odontológicas)

    R$ 120 mil para CEO Tipo III (acima de 7 cadeiras odontológicas)

    Incentivo de custeio - Mensal:

    R$ 8.250 mil para CEO Tipo I

    R$ 11.000 mil para CEO Tipo II

    R$ 19.250 mil para CEO Tipo III

  • Com a expansão do conceito de atenção básica, e o consequente aumento da oferta de diversidade de procedimentos, fazem-se necessários, também, investimentos que propiciem aumentar o acesso aos níveis secundário e terciário de atenção. Para fazer frente ao desafio de ampliar e qualificar a oferta de serviços odontológicos especializados foi criado o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO”, como parte das Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal.

    Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) são estabelecimentos de saúde, participantes do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, classificadas como Clínica Especializada ou Ambulatório de Especialidade.

    Serviços ofertados pelos CEO:

    Diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca.

    Periodontia especializada.

    Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros.

    Endodontia.

    Atendimento a portadores de necessidades especiais.

    Os centros são uma das frentes de atuação do Brasil Sorridente. O tratamento oferecido nos Centros de Especialidades Odontológicas é uma continuidade do trabalho realizado pela rede de atenção básica e no caso dos municípios que estão na Estratégia Saúde da Família, pelas equipes de saúde bucal.Os profissionais da atenção básica são responsáveis pelo primeiro atendimento ao paciente e pelo encaminhamento aos centros especializados apenas casos mais complexos.

    Cada Centro de Especialidade Odontológica credenciado recebe recursos do Ministério da Saúde. A implantação de Centros de especialidades funciona por meio de parceria entre estados, municípios e o governo federal, isto é o Ministério da Saúde faz o repasse de uma parte dos recursos e Estados e municípios contribuem com outra parcela.

    O CEO deve realizar uma produção mínima mensal em cada especialidade, definida na Portaria 1.464/GM, de 24 de junho de 2011. A transferência de recursos referentes aos incentivos mensais dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO poderá ser suspensa, de maneira integral, quando a produção mínima mensal, em qualquer das especialidades, não for atingida por dois meses consecutivos ou três meses alternados no período de um ano, e será mantida até a regularização da produção mínima mensal.

    Os procedimentos da produção mínima mensal em cada especialidade são identificados no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SIGTAP), com o atributo complementar "Monitoramento CEO".