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ID
3446422
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A lei complementar federal que dispõe sobre tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    LC 123

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

  • Discordo desse gabarito, a Lei Complementar 123 não diz que vai estabelece normas gerais em matéria tributária em nenhum momento. Alias, o STF já admitiu que o CTN foi recepcionado pela CF1988 como lei complementar que dispõe sobre normas gerais em matéria tributária.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer aspectos constitucionais sobre o regime do SIMPLES.

    O SIMPLES é um sistema de tributação simplificado que tem como objetivo facilitar o recolhimento de diversos tributos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. O fundamento constitucional para esse regime está no art. 146, III, d, e parágrafo único, da CF.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos:

    "Art. 146. Cabe à lei complementar:
    (...)
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    (...)
    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (...)"


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.


    a) Nos termos do art. 146, parágrafo único, I, CF, o regime do SIMPLES é opcional para o contribuinte. Errado.


    b) Nos termos do art. 146, parágrafo único, II, CF, é possível que sejam estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado. Errado..


    c) Conforme se verifica na redação do art. 146, parágrafo único, CF, o regime do SIMPLES abrange tributos de todos os entes tributantes. Logo, a lei complementar produz efeitos para todos eles. Errado.


    d) O SIMPLES não se limita a ser um regime único de arrecadação. Está em sua essência ser um tratamento diferenciado e favorecido, conforme previsto no texto do art. 146, III, d, CF. Errado.


    e) Da fato os entes federados pode compartilhar arrecadação, fiscalização e cobrança do SIMPLES, por meio de um cadastro nacional único, conforme previsto no art. 146, parágrafo único, IV, CF. No entanto, quem opta em aderir ao regime não são os entes federados, mas o contribuinte. Errado.


    Resposta: C

  • Também não entendi a alternativa apontada como correta.

    Ainda, sobre a alternativa E, senão vejamos...

    LC 123

    § 1  O sistema de que trata o inciso II do caput deve garantir aos órgãos e entidades integrados:              

    I - compartilhamento irrestrito dos dados da base nacional única de empresas; 

    quem puder esclarecer...

  • Como Welder mostrou, a banca apenas cobrou a letra de lei. Ainda que não faça muito sentido

  • Colegas,

    A resposta correta é a alternativa C, em razão de previsão constitucional, além do art. 1º da LC 123/06. Vejamos:

    "Art. 146. Cabe à lei complementar:

    [...]

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    [...]

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239."

    Grande abraço!

  • RESOLUÇÃO: Vamos comentar cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Será opcional para o contribuinte. 

    b) ERRADA. Poderá ser estabelecida condições de enquadramento diferenciadas por Estado.

    c) CERTA. Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte (CF, Art. 146, III, “d”).

    d) ERRADA. Possui diversas outras características, além de um regime único de arrecadação.

    e) ERRADA. De fato, o regime autoriza o compartilhamento de informações entre os entes federados. O erro da questão é afirmar que isso se dará entre os entes federados que optarem por aderir, já que os entes são “obrigados” a aderir. A opção é do contribuinte.

    Resposta: Letra C

  • Qual o erro da alternativa "e"?

  • a) obriga o contribuinte que se enquadrar na definição de microempresa e empresa de pequeno porte a obedecer às regras por ela postas. = a opção pelo Simples Nacional é facultativa ao contribuinte

    b) não pode estabelecer situações de enquadramento diferenciado em razão do Estado, em observância ao princípio da isonomia. = há permissão, na situação do 1% do PIB nacional, etc.

    c) estabelece normas gerais em matéria de legislação tributária, produzindo efeitos para União, Estados, Distrito Federal e Municípios. = é amenos errada, embora não seja unicamente de matéria tributária.

    d) limita-se a instituir regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, respeitando a autonomia dos entes federados. = há outros benefícios, como administrativos e trabalhistas, trazidos pela LC 123/06

    e) autoriza o compartilhamento de informações entre os entes federados que optarem por aderir ao regime diferenciado. = na verdade, para os entes federados, não há uma opção, mas uma obrigação em aderir ao Simples Nacional.