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Gabarito A
A) o crédito tributário encontra-se com exigibilidade suspensa enquanto vigorar a decisão liminar.
Art. 151.
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
B) o caso hipotético ilustra hipótese de exclusão do crédito tributário.
⇢ Hipótese é de suspensão do crédito tributário
C) a empresa está dispensada do cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal a que se refere o Mandado de Segurança.
Art. 151. (...)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
D) a suspensão da exigibilidade do crédito tributário dependerá do depósito, em juízo, do seu montante integral.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
E) o crédito tributário deverá ser imediatamente inscrito em dívida ativa e a empresa não terá direito à certidão positiva, com efeito de negativa, de débitos tributários.
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
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Exclusão do crédito tributário:
(IA) Isenção e Anistia
Suspensão do crédito tributário:
(MORDERLIMPAR), Moratória, Depósito, Reclamações/Recursos, Liminar, Parcelamento.
Espero ter ajudado!!
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A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda de proceder à regular constituição do crédito tributário para prevenir a decadência do direito (REsp 1129450/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 28/02/2011)
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A questão em comento objetiva entender se o
candidato domina o tema: Liminar tributária em mandado de segurança.
O mandado de segurança é previsto no art. 5º da
Constituição Federal:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Abaixo iremos justificar as assertivas:
A) o crédito tributário encontra-se com
exigibilidade suspensa enquanto vigorar a decisão liminar.
Essa é a assertiva correta, pois repete o seguinte dispositivo do
CTN:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis
reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a
concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação
judicial;
VI – o
parcelamento
B) o caso hipotético ilustra hipótese de exclusão
do crédito tributário.
Essa assertiva é falsa, pois como afirmado acima, é um caso de
suspensão do crédito tributário.
C) a empresa está dispensada do cumprimento
das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal a que se refere o
Mandado de Segurança.
A assertiva também é falsa, já que nega o disposto no parágrafo
único do art. 151 do CTN:
Art. 151. Parágrafo único. O disposto neste
artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da
obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
D) a suspensão da exigibilidade do crédito
tributário dependerá do depósito, em juízo, do seu montante integral.
A suspensão PODE ser conseguida com o deposito do montante integral, mas
nesse caso, conforme já vimos, há a possibilidade da suspensão do crédito
tributário por causa da liminar em comento.
E) o crédito tributário deverá ser
imediatamente inscrito em dívida ativa e a empresa não terá direito à certidão
positiva, com efeito de negativa, de débitos tributários.
A assertiva está errada, pois nega o art. 206 do
CTN:
Art. 206. Tem os mesmos efeitos
previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos
não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido
efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja
suspensa.
Gabarito
do professor: Letra A.
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