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ID
3446449
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa Eficiência S/A impetrou Mandado de Segurança contra ato do Fiscal de Rendas do Município objetivando anular auto de infração lavrado contra ela, com pedido liminar. Supondo que a liminar tenha sido concedida, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) o crédito tributário encontra-se com exigibilidade suspensa enquanto vigorar a decisão liminar.

    Art. 151.

    Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;      

     VI – o parcelamento.       

     Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    B) o caso hipotético ilustra hipótese de exclusão do crédito tributário.

    Hipótese é de suspensão do crédito tributário

    C) a empresa está dispensada do cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal a que se refere o Mandado de Segurança.

    Art. 151. (...)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    D) a suspensão da exigibilidade do crédito tributário dependerá do depósito, em juízo, do seu montante integral.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;      

     VI – o parcelamento.       

     Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    E) o crédito tributário deverá ser imediatamente inscrito em dívida ativa e a empresa não terá direito à certidão positiva, com efeito de negativa, de débitos tributários.

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • Exclusão do crédito tributário:

    (IA) Isenção e Anistia

    Suspensão do crédito tributário:

    (MORDERLIMPAR), Moratória, Depósito, Reclamações/Recursos, Liminar, Parcelamento.

    Espero ter ajudado!!

  • A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda de proceder à regular constituição do crédito tributário para prevenir a decadência do direito (REsp 1129450/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 28/02/2011)

  • A questão em comento objetiva entender se o candidato domina o tema: Liminar tributária em mandado de segurança.

    O mandado de segurança é previsto no art. 5º da Constituição Federal:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Abaixo iremos justificar as assertivas:


    A) o crédito tributário encontra-se com exigibilidade suspensa enquanto vigorar a decisão liminar.

    Essa é a assertiva correta, pois repete o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

    VI – o parcelamento


    B) o caso hipotético ilustra hipótese de exclusão do crédito tributário.

    Essa assertiva é falsa, pois como afirmado acima, é um caso de suspensão do crédito tributário.


    C) a empresa está dispensada do cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal a que se refere o Mandado de Segurança. 

    A assertiva também é falsa, já que nega o disposto no parágrafo único do art. 151 do CTN:

    Art. 151. Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.


    D) a suspensão da exigibilidade do crédito tributário dependerá do depósito, em juízo, do seu montante integral.

    A suspensão PODE ser conseguida com o deposito do montante integral, mas nesse caso, conforme já vimos, há a possibilidade da suspensão do crédito tributário por causa da liminar em comento.


    E) o crédito tributário deverá ser imediatamente inscrito em dívida ativa e a empresa não terá direito à certidão positiva, com efeito de negativa, de débitos tributários.

    A assertiva está errada, pois nega o art. 206 do CTN:

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • MODERECOPA