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O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS.
Art 12:
§ 1 O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;
...
III - Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;
IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;
...
XIV - ISS devido:
a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;
...
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Lei Complementar 123/2006
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
(...)
ALTERNATIVA - E) II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;
(...)
§ 1 O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
ALTERNATIVA - D) I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;
ALTERNATIVA - C) III - Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;
ALTERNATIVA - B) IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;
ALTERNATIVA - A) XIV - ISS devido: a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte.
-
Achei a redação da questão um tanto confusa, ela perguntou quais impostos vem na guia única de recolhimento do Simples Nacional.
São eles: IPI, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, ISS, ICMS, IPRJ, PIS/PASEP, COFINS.
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A questão determina medir o
conhecimento do candidato sobre o tema: Simples nacional, previsto na Lei
Complementar 123 de 2006.
Para responder corretamente esse
questionamento, o aluno deve ser direcionar ao art. 13 da supracitada lei, mais
especificamente, em seu inciso II, que traz o gabarito correto, qual
seja letra B, que trata do imposto federal do IPI, visto que o
Simples abarca tal tributo:
Art. 13. O Simples Nacional
implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos
seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto
no inciso XII do § 1o deste artigo;
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS,
observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do
§ 1o deste artigo;
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade
Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno
porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C
do art. 18 desta Lei Complementar;
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS;
As demais assertivas são falsas,
pois lidam com impostos previstos no parágrafo primeiro desse mesmo
dispositivo, que são excluídos da sistemática do recolhimento do Simples
nacional, especificamente, os incisos I (IOF), III (IE), IV (ITR) e XIV
(ISS devido em relação aos serviços sujeitos à substituição
tributária ou retenção na fonte):
Art. 13. §
1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a
incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de
contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação
aplicável às demais pessoas jurídicas:
I - Imposto
sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários - IOF;
II -
Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;
III -
Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou
Nacionalizados - IE;
IV -
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;
V - Imposto
de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações
de renda fixa ou variável;
VI -
Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens
do ativo permanente;
VII -
Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de
Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF;
VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS;
IX -
Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;
X -
Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na
qualidade de contribuinte individual;
XI -
Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica
a pessoas físicas;
XII -
Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e
serviços;
XIII - ICMS devido:
a) nas operações
sujeitas ao regime de substituição tributária, tributação concentrada em uma
única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do
imposto com encerramento de tributação, envolvendo combustíveis e
lubrificantes; energia elétrica; cigarros e outros produtos derivados do fumo;
bebidas; óleos e azeites vegetais comestíveis; farinha de trigo e misturas de
farinha de trigo; massas alimentícias; açúcares; produtos lácteos; carnes e
suas preparações; preparações à base de cereais; chocolates; produtos de
padaria e da indústria de bolachas e biscoitos; sorvetes e preparados para fabricação
de sorvetes em máquinas; cafés e mates, seus extratos, essências e
concentrados; preparações para molhos e molhos preparados; preparações de
produtos vegetais; rações para animais domésticos; veículos automotivos e
automotores, suas peças, componentes e acessórios; pneumáticos; câmaras de ar e
protetores de borracha; medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso
humano ou veterinário; cosméticos; produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
papéis; plásticos; canetas e malas; cimentos; cal e argamassas; produtos
cerâmicos; vidros; obras de metal e plástico para construção; telhas e caixas
d'água; tintas e vernizes; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos; fios; cabos e outros condutores; transformadores elétricos e
reatores; disjuntores; interruptores e tomadas; isoladores; para-raios e
lâmpadas; máquinas e aparelhos de ar-condicionado; centrifugadores de uso
doméstico; aparelhos e instrumentos de pesagem de uso doméstico; extintores;
aparelhos ou máquinas de barbear; máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar;
aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado; aquecedores elétricos de
água para uso doméstico e termômetros; ferramentas; álcool etílico; sabões em
pó e líquidos para roupas; detergentes; alvejantes; esponjas; palhas de aço e
amaciantes de roupas; venda de mercadorias pelo sistema porta a porta; nas
operações sujeitas ao regime de substituição tributária pelas operações
anteriores; e nas prestações de serviços sujeitas aos regimes de substituição
tributária e de antecipação de recolhimento do imposto com encerramento de
tributação;
b) por
terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação
estadual ou distrital vigente;
c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de
petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele
derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização
ou industrialização;
d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;
e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria
desacobertada de documento fiscal;
f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;
g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime
de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e
Distrito Federal:
1. com encerramento da tributação, observado o disposto
no inciso IV do § 4º do art. 18 desta Lei Complementar;
2. sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a
diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação
de qualquer valor;
h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens
ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do
imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
XIV - ISS
devido:
a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou
retenção na fonte;
b) na importação de serviços;
XV - demais
tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios, não relacionados nos incisos anteriores.
Gabarito do professor: Letra E.
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O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS.
Art 12:
§ 1 O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;
...
III - Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;
IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;
...
XIV - ISS devido:
a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;
...
Bruno Raphael
18/05/2020 às 12:12
Achei a redação da questão um tanto confusa, ela perguntou quais impostos vem na guia única de recolhimento do Simples Nacional.
São eles: IPI, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, ISS, ICMS, IPRJ, PIS/PASEP, COFINS.
DELTA GYN
15/04/2020 às 22:14
Lei Complementar 123/2006
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
(...)
ALTERNATIVA - E) II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;
(...)
§ 1 O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
ALTERNATIVA - D) I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;
ALTERNATIVA - C) III - Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;
ALTERNATIVA - B) IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;
ALTERNATIVA - A) XIV - ISS devido: a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte.
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Q1148824
VUNESP - 2019
Direito Tributário
Simples Nacional
Prefeitura de Cerquilho - SP
Fiscal de Rendas
A opção pelo Simples Nacional que implica o recolhimento mensal, pela microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante documento único de arrecadação em substituição aos valores devidos segundo a legislação específica de cada tributo, abrange
A
ISS devido em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte.
B
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
C
Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados.
D
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
E
Imposto sobre Produtos Industrializados.
Resposta incorreta
Res