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ID
3446485
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação para fins de crédito em favor do Município

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

      § 1 O valor adicionado corresponderá, para cada Município:

            

    I – ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil;  

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 11 DE JANEIRO DE 1990

    Art. 3º

     1o O valor adicionado corresponderá, para cada Município:       (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

        I – ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp63.htm#:~:text=%C2%A7%201%C2%BA%20O%20valor%20adicionado,entradas%2C%20em%20cada%20ano%20civil. 

    Portanto, GABARITO: B

  • Acredito que essa LC 63 esteja defasada após a EC 108/20

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.