ANEXO ÚNICO
4 – Dos critérios locacionais de enquadramento
Localização prevista em Unidade de Conservação de Proteção Integral, nas hipóteses previstas em Lei (Peso 2);
Supressão de vegetação nativa em áreas prioritárias para conservação, considerada de importância biológica “extrema” ou “especial”, exceto árvores isoladas (Peso 1);
Supressão de vegetação nativa, exceto árvores isoladas (Peso 1);
Localização prevista em zona de amortecimento de Unidade de Conservação de Proteção Integral, ou na faixa de 3 km do seu entorno quando não houver zona de amortecimento estabelecida por Plano de Manejo; excluídas as áreas urbanas. (Peso 1);
Localização prevista em Unidade de Conservação de Uso Sustentável, exceto APA (Peso 1);
Localização prevista em Reserva da Biosfera, excluídas as áreas urbanas (Peso 1);
Localização prevista em Corredor Ecológico formalmente instituído,conforme previsão legal (Peso 1);
Localização prevista em áreas designadas como Sítios Ramsar (Peso 2);
Localização prevista em área de drenagem a montante de trecho de curso d’água enquadrado em classe especial (Peso 1);
Captação de água superficial em Área de Conflito por uso de recursos hídricos (Peso 1);
Localização prevista em área de alto ou muito alto grau de potencialidade de ocorrência de cavidades, conforme dados oficiais do CECAV-ICMBio (Peso 1).