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ID
344770
Banca
FADESP
Órgão
SESPA-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A prática de nova infração ambiental da mesma natureza cometida pelo mesmo agente no período de três anos constitui reincidência classificada como

Alternativas
Comentários
  • A Lei 3179/99 traz no artigo 10 que a prática de nova infração ambiental pelo mesmo agente no período de três anos é classifcada como específica se o cometimento for de infração de mesma natureza. Porém, a mesma lei foi revogada pelo Decreto n. 6.514/08, que em seu artigo 11 esclarece:

    O cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior devidamente confirmado no julgamento de que trata o art. 124, implica:

    I - aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou

    II - aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta.

    § 1o  O agravamento será apurado no procedimento da nova infração, do qual se fará constar, por cópia, o auto de infração anterior e o julgamento que o confirmou. 

    § 2o  Antes do julgamento da nova infração, a autoridade ambiental deverá verificar a existência de auto de infração anterior confirmado em julgamento, para fins de aplicação do agravamento da nova penalidade. 

    § 3o  Após o julgamento da nova infração, não será efetuado o agravamento da penalidade. 

    § 4o  Constatada a existência de auto de infração anteriormente confirmado em julgamento, a autoridade ambiental deverá:

    I - agravar a pena conforme disposto no caput;

    II - notificar o autuado para que se manifeste sobre o agravamento da penalidade no prazo de dez dias; e

    III - julgar a nova infração considerando o agravamento da penalidade.

    § 5o  O disposto no § 3o não se aplica para fins de majoração do valor da multa, conforme previsão contida nos arts. 123 e 129.


    Opção correta: A